TRT13 11/10/2018 ° pagina ° 294 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
TESTEMUNHA
294
SIVONALDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTANA MULLER
III - DISPOSITIVO
DECISÃO:
Improcedente.
Notificação
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, DECIDO JULGAR
Processo Nº RTOrd-0000320-06.2017.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
MARCOS SANTANA MULLER
ADVOGADO
KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
TESTEMUNHA
SIVONALDO ALVES DE ARAUJO
IMPROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por
Intimado(s)/Citado(s):
termos previstos no art. 790, §3° da CLT.
LUCIANO JOSE DA SILVA em face do MARCOS SANTANA
MULLER , conforme as diretrizes traçadas na Fundamentação
acima que passam a integrar o presente Decisum.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita nos
- LUCIANO JOSE DA SILVA
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.025,46, calculadas sobre
o valor do pedido, mas desde já dispensadas, em razão de
DECISÃO:
permissivo legal.
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, DECIDO JULGAR
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
IMPROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por
LUCIANO JOSE DA SILVA em face do MARCOS SANTANA
MULLER , conforme as diretrizes traçadas na Fundamentação
acima que passam a integrar o presente Decisum.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita nos
III - DISPOSITIVO
Improcedente.
termos previstos no art. 790, §3° da CLT.
Notificação
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.025,46, calculadas sobre
o valor do pedido, mas desde já dispensadas, em razão de
permissivo legal.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
Processo Nº RTOrd-0000320-06.2017.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
MARCOS SANTANA MULLER
ADVOGADO
KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
TESTEMUNHA
SIVONALDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTANA MULLER
III - DISPOSITIVO
DECISÃO:
Improcedente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000320-06.2017.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
MARCOS SANTANA MULLER
ADVOGADO
KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125223
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, DECIDO JULGAR
IMPROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por
LUCIANO JOSE DA SILVA em face do MARCOS SANTANA
MULLER , conforme as diretrizes traçadas na Fundamentação
acima que passam a integrar o presente Decisum.