TRT13 26/09/2018 ° pagina ° 162 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
Ante os termos do requerimento da reclamante (petição de Id.
162
- ALDINEIDE MARIA BESERRA
369307e), inicie-se a execução, intimando-se a reclamada, para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880,
PODER JUDICIÁRIO
da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC,
JUSTIÇA DO TRABALHO
art. 835), sob pena de constrição de bens.
Assinatura
Fundamentação
DESPACHO
JOAO PESSOA, 25 de Setembro de 2018
Defiro, em parte, o pedido do autor.
Atualize-se a dívida.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Expeça-se mandado de bloqueio e penhora dos valores
concernentes à arrecadação financeira mensal dos devedores
Processo Nº RTOrd-0000503-37.2017.5.13.0002
YCEMULLER SARRUS ALVES DE
LIMA
ADVOGADO
RAISSA TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 23327/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA SANTA CLARA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
WILMA VILANIA DOS SANTOS - ME - CNPJ 04.250.092/0001-19 e
Intimado(s)/Citado(s):
Oficial de Justiça penhorar todo e qualquer valor em espécie
AUTOR
- YCEMULLER SARRUS ALVES DE LIMA
RICARDO JORGE SOARES SOUSA - CPF: 274.555.054-34, pagos
por quem quer que seja, respeitado o limite de 20% do faturamento
total.
O mandado deverá ser cumprido nos endereços Rua Sebastião
Ribeiro, S/N, Centro, Conde-PB e/ou Rua Ilze Ribeiro, S/N
(imediações do posto de combustível), Jacumã, Conde-PB
No momento do cumprimento do referido mandado, deverá o Sr.
porventura existente no caixa ou na tesouraria da empresa ou
qualquer outro local que acaso esteja destinado à guarda do
Fica o reclamante intimado para, querendo, apresentar(em) suas
numerário.
contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada.
Conforme Recomendação SCR 002/2018, deve o Sr. Meirinho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000503-37.2017.5.13.0002
AUTOR
YCEMULLER SARRUS ALVES DE
LIMA
ADVOGADO
RAISSA TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 23327/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA SANTA CLARA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
abster-se de transportar valores e numerários, notificando a parte
beneficiária ou seu patrono, desde agora cientes, para acompanhar
o ato e atuar como depositário fiel de eventual valor arrecadado.
O valor encontrado e penhorado deverá ser imediatamente
depositado em conta judicial junto à CEF ou Banco do Brasil S/A, o
que for mais conveniente e próximo ao local da executada.
Deverá ainda o Sr. Meirinho dar ciência à titular da empresa
individual WILMA VILANIA DOS SANTOS - CPF: 033.066.374-75 e
ao Sr. RICARDO JORGE SOARES SOUSA ou a empregado com
Intimado(s)/Citado(s):
- YCEMULLER SARRUS ALVES DE LIMA
função de gerência ou supervisão a ser devidamente qualificado
que a ordem bloqueio persistirá no tempo até a integral quitação da
Fica o reclamante intimado para, querendo, apresentar(em) suas
dívida, responsabilizando-se o referido titular ou o seu funcionário
contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada.
que assumirá o encargo de depositário dos valores bloqueados que
Despacho
Processo Nº RTSum-0131203-72.2015.5.13.0002
AUTOR
ALDINEIDE MARIA BESERRA
ADVOGADO
HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
RÉU
RICARDO JORGE SOARES SOUSA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
WILMA VILANIA DOS SANTOS - ME
RÉU
WILMA VILANIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124530
deverão ser depositados em conta judicial oportunamente e com
frequência e intervalo semanal.
A determinação para penhora nestes termos se justifica, primeiro,
em virtude da frustração de diversas diligências eletrônicas no
sentido de garantir a execução e, segundo, porque obedece à
ordem de gradação legal de que trata o art. 835 do CPC de 2015.
Cumpra-se.
Assinatura