TRT13 26/07/2018 ° pagina ° 222 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL PINTO JUNIOR
1- Notifique-se o reclamante para receber sua CTPS.
2- Defiro o pedido da aplicação da multa diária de R$ 500,00, pelo
descumprimento da entrega da CTPS, devidamente anotada. Tal
DESPACHO
valor deverá ser calculado no período de 14 a 24/07/2018 - 11 dias.
Mantenho os mesmos termos da primeira parte do despacho
proferido no ID. 888009f. Indefiro, portanto a multa de 100% sobre o
valor do acordo, eis que o valor foi pago dentro do prazo concedido.
No entanto, verifica-se que a reclamada não entregou a CTPS do
autor, com a devida baixa, só efetivando a devida retificação em
25/07/2018, conforme certidão ID 1f13334, causando prejuízo a
parte reclamante. Diante dos fatos, determino:
1- Notifique-se o reclamante para receber sua CTPS.
2- Defiro o pedido da aplicação da multa diária de R$ 500,00, pelo
descumprimento da entrega da CTPS, devidamente anotada. Tal
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001620-03.2017.5.13.0022
AUTOR
ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
DAVID XAVIER SITONIO
LUCENA(OAB: 13937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
valor deverá ser calculado no período de 14 a 24/07/2018 - 11 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001620-03.2017.5.13.0022
AUTOR
ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
DAVID XAVIER SITONIO
LUCENA(OAB: 13937/PB)
DESPACHO
Mantenho os mesmos termos da primeira parte do despacho
proferido no ID. 888009f. Indefiro, portanto a multa de 100% sobre o
valor do acordo, eis que o valor foi pago dentro do prazo concedido.
No entanto, verifica-se que a reclamada não entregou a CTPS do
autor, com a devida baixa, só efetivando a devida retificação em
25/07/2018, conforme certidão ID 1f13334, causando prejuízo a
parte reclamante. Diante dos fatos, determino:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL PINTO JUNIOR
1- Notifique-se o reclamante para receber sua CTPS.
2- Defiro o pedido da aplicação da multa diária de R$ 500,00, pelo
DESPACHO
descumprimento da entrega da CTPS, devidamente anotada. Tal
valor deverá ser calculado no período de 14 a 24/07/2018 - 11 dias.
Mantenho os mesmos termos da primeira parte do despacho
proferido no ID. 888009f. Indefiro, portanto a multa de 100% sobre o
valor do acordo, eis que o valor foi pago dentro do prazo concedido.
No entanto, verifica-se que a reclamada não entregou a CTPS do
autor, com a devida baixa, só efetivando a devida retificação em
25/07/2018, conforme certidão ID 1f13334, causando prejuízo a
parte reclamante. Diante dos fatos, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121988
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001620-03.2017.5.13.0022
AUTOR
ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)