TRT13 09/07/2018 ° pagina ° 1 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2513/2018
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Presidente
DEJT Nacional
- E. F. S.
- FRANCISCA FERNANDES DOS SANTOS
- GLORIOUS MINE MINERACAO LTDA - ME
- M. M. F. S.
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Secretaria Administrativa
[email protected]
Fundamentação
DESPACHO
Núcleo de Publicação e Informação
[email protected]
Analisando o recurso de revista interposto nos autos, verifica-se que
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
a empresa recorrente não efetuou o devido preparo, preferindo
requerer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, com fulcro nos arts. 2º e 3º da Lei nº 1.060/50, 14, § 1º, da
Lei 5.584/1970, 5º, incisos XXXV, LIV e LV e 93, inciso IX, da CF,
sob a alegação de que se encontra em situação bastante difícil
financeiramente, conforme balanço financeiro anexo, fazendo jus ao
deferimento da justiça gratuita a seu favor.
Gabinete da Vice-Presidência
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0000226-91.2017.5.13.0011
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
RECORRENTE
M. M. F. S.
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
RECORRENTE
E. F. S.
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
RECORRIDO
GLORIOUS MINE MINERACAO LTDA
- ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Com efeito, o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao
empregador, pessoa jurídica, tão somente nas hipóteses em que
ficar comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade econômica
para arcar com as despesas processuais.
In casu, houve juntada de balanços financeiros como prova, por
parte da recorrente, que não caracteriza a alegada insuficiência
financeira, exigida para o deferimento da justiça gratuita pleiteada.
Observa-se, inclusive, que tais balanços datam do ano de 2016, não
revelando a atual situação financeira da reclamada.
Indefere-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado.
De outra parte, por se tratar, a recorrente, de uma microempresa,
determino a conversão do feito em diligência, para conceder à parte
reclamada o prazo de 5 dias para proceder o recolhimento do
preparo atinente ao recurso de revista sob pena de deserção, a teor
do que determina o art. 899, § 9º, da CLT, verbis:
"O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121193