TRT13 26/04/2018 ° pagina ° 233 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Aponta a reclamante/embargante omissão na decisão dos
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Por esta forma, mantenho os cálculos retorquidos.
Embargos à Execução.
Por todo o exposto, ACOLHO os embargos opostos por JANEIDE
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
SILVA DE CASTRO, para sanar a omissão apontada, apreciar o
pedido acerca das horas extras e, REJEITAR a sobredita
É o relatório
impugnação aos Cálculos.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela(id.3c925e6)
II - FUNDAMENTAÇÃO
Intimações devidas.
Os embargos de declaração são instrumento de aperfeiçoamento
da prestação jurisdicional e constituem remédio processual que
visam sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro
material em qualquer decisão judicial, inclusive decisões
interlocutórias a teor do que determina o art. 1.022 do novo Código
de Processo Civil.
Alega a embargante/autora omissão no julgado, eis que não
apreciou a sua impugnação em relação a conta de liquidação
(id.a91bfe2). Razão lhe assiste.
Da análise dos autos, de fato foi omisso o julgado, pelo que
sanando a omissão passo a apreciar a sua impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA, 25 de Abril de 2018
Alterca a parte embargante/impugnante (id.a91bfe2), acerca da
horas extras encontradas nos cálculos elaborados pela contadoria
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
do juízo (id.9fb6c8c). Em síntese, alega que o memorial de cálculos
Juiz do Trabalho Substituto
do juízo não demonstrou como foi alcançado os números apontados
nas horas extras mensais.
Despacho
Analisando os autos, verifica-se que o setor competente do juízo
observou com acuidade a jornada de trabalho arbitrada pela
sentença:
" ... fixo como jornada de trabalho da reclamante o labor de segunda
a sexta feira das 7h 30min às 18h e 30min e aos sábados das 08h e
00min as 13h e 30min, além de intervalo diário de 50 minutos..."
Processo Nº RTOrd-0131292-86.2015.5.13.0005
AUTOR
CIBELE BURITI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
GEORGE WALMOR JALES
RÉU
LA DOLCE VITA RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
JANDYRA MARIA GUALBERTO
RIBEIRO(OAB: 3270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE BURITI DE OLIVEIRA
" ...são devidas as horas extras postuladas, assim consideradas
aquelas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, bem como uma hora
extra por dia referente à falta de concessão regular do intervalo
PODER JUDICIÁRIO
intrajornada, à exceção do trabalho aos sábado, dia em que não
JUSTIÇA DO TRABALHO
havia obrigatoriedade de concessão de uma hora de intervalo..."
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118380