TRT13 12/04/2018 ° pagina ° 279 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISSON DE LIMA RIBEIRO
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença de 1º Grau .
Considerando que a nova sistemática processual trabalhista que
afastou a execução de ofício, aguarde-se no prazo por 10(dez) dias
279
- REX MAO DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
FICA O ADVOGADO DA REX MÃO DE OBRA CIENTE DO
DESPACHO.
Despacho: Em tendo a parte executada demonstrado a intenção de
pagar a dívida previdenciária, defiro o pedido no sequencial nº 313 e
autorizo o parcelamento da dívida em 24 (vinte e quatro) parcelas
de R$
219,33, devendo a executada efetuar o pagamento ou a
comprovação do recolhimento da primeira parcela,
em guia própria, até o dia 30/04/2018 e as demais todo o dia 30 nos
meses subsequentes, ou no primeiro dia útil. O não pagamento de
qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes
devidamente atualizadas, e o prosseguimento do processo com o
imediato início dos atos executivos. Intimese
a manifestação do reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0172900-47.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01729/2014-022-13-00.3
Notificação
Processo Nº RTOrd-0165600-68.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01656/2013-022-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo
IVANIA VALENCIO DE LIMA
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
17794/PB)
BANCO BRADESCO S.A.
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO CAMPOS
- BANCO BRADESCO S.A.
- IVANIA VALENCIO DE LIMA
FICA O ADVOGADO DO EXECUTADO CIENTE DO DESPACHO.
Despacho: Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre o valor bloqueado através do convênio
BACENJUD (sequencial nº 458), no importe de R$ 2.000,00
Notificação
Processo Nº RTOrd-0166600-69.2014.5.13.0022
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABIANO OLIVEIRA DA SILVA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
LTDA
Advogado do Reclamado JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 10705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
FICA O ADVOGADO DO RECLAMADO CIENTE DO DESPACHO.
Despacho: Defiro o pedido no sequencial nº 338. Libere-se o
depósito recursal no sequencial nº 332 em favor da parte
exequente, observando o limite do seu crédito e as incidências
tributárias, no que couber.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte exequente
para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução
Notificação
Processo Nº RTOrd-0175300-68.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01753/2013-022-13-00.1
Processo Nº RTOrd-01666/2014-022-13-00.5
Reclamante
MARIA NAZARE DE MENEZES
BATISTA
Advogado do
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Reclamante
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Reclamado
REX MAO DE OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Reclamado
NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Reclamado
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DE MENEZES BATISTA
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117776
Reclamante
PAULINA CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
Advogado do
ADEMAR TEOTONIO LEITE
Reclamante
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Reclamado
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- PAULINA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
FICA O ADVOGADO DO RECLAMADO CIENTE DO DESPACHO.
Despacho: Defiro o pedido no sequencial nº 223. Cite-se a parte
executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da
CLT)