TRT13 09/03/2018 ° pagina ° 226 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
JAIMIR VEBER
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
226
RÉU
CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEIDE DE OLIVEIRA TAVARES
DECISÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA E LANCHONETE GUAIBA
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DECIDO,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ARLEIDE DE OLIVEIRA
TAVARES em face da CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
DESPACHO
LTDA, condenando-a ao pagamento de duas horas extras
semanais, com adicional de 50%, durante todo o contrato de
trabalho, excetuando tão somente, os períodos de férias;
Pagamento do reflexos das horas extraordinárias, nas verbas
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
trabalhistas, incluindo as que foram pagas na rescisão. Os valores
sobre a petição às fls. 201/202.
serão apurados em processo regulara de liquidação de sentença,
por cálculo do contador, quando a reclamada deverá apresentar a
documentação necessária, sob pena de arbitramento, nos termos
Notificação
Processo Nº RTSum-0001524-22.2016.5.13.0022
AUTOR
ANA CARLA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CHURRASCARIA E LANCHONETE
GUAIBA
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU
JAIMIR VEBER
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU
VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
da Fundamentação, que passa a integrar o presente DECISUM.
Concede-se à reclamante o benefício da Justiça gratuita, consoante
os termos dispostos no art. 790, §3° da CLT.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00 valor arbitrado para a condenação.
Quando do pagamento do crédito, deve ser observado o Prov. Nº
03/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e a Súmula
368, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no que couber.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA E LANCHONETE GUAIBA
- JAIMIR VEBER
- VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME
Notifiquem-se as partes nos termos da lei.
Normando Salomão Leitão
Juiz do Trabalho
DESPACHO
JOAO PESSOA, 9 de Março de 2018
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Despacho
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição às fls. 201/202.
Sentença
Processo Nº RTSum-0001566-37.2017.5.13.0022
AUTOR
ARLEIDE DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116486
Processo Nº RTOrd-0001618-33.2017.5.13.0022
AUTOR
VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
BB CORRETORA DE SEGUROS E
ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RÉU
COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANCA DO BRASIL
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU
ORONA AMG ELEVADORES PB S.A.