TRT13 18/09/2017 ° pagina ° 182 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
ADVOGADO
Advogado(s) do reclamado: GALILEU DE BELLI NETO
Destinatário: GALILEU DE BELLI NETO
182
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMUS HALL ENTRETENIMENTOS LTDA - ME
- JOSE ALEXANDRE NOVAIS DE ARAUJO GOMES
- LEONARDO JUVENAL DE SANTANA JUNIOR
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 33.2016.5.13.0003">000144333.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
Em 12/09/2016, JOSÉ ALEXANDRE NOVAIS DE ARAÚJO
GOMES e LEONARDO JUVENAL DE SANTANA JÚNIOR,
De ordem, fica notificada a parte reclamada da sentença
proferida(Id 8684153), disponível em www.trt13.jus.br - " (...) "EX
POSITIS", julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
ação DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por BR27
SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA, para impor à
consignatária/reconvinte MARIA CAMILA LIJÓ o recebimento
da quantia oferecida pela consignante a título de verbas
rescisórias, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reconvenção, ajuizada pela consignatária, para
condenar a consignante a pagar à consignatária os valores
correspondentes às horas
extraordinárias e diferenças
salariais com reflexos e indenização por danos morais, tudo
com os acréscimos legais, observados os estritos limites
qualificados na inicial, ajuizaram reclamação trabalhista em face de
DOMUS HALL ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, alegando e
requerendo o que consta de sua inicial. Juntou procuração e
documentos.
As partes não chegaram a um acordo na primeira audiência.
A reclamada apresentou defesa a tempo e modo. Juntou
procuração, carta de preposição e documentos.
Os autores não compareceram à audiência em que seriam colhidos
os depoimentos.
Dispensado depoimento da reclamada.
Sem outras provas, encerrada a instrução.
Razões finais do autor prejudicadas e remissivas pela reclamada.
Prejudicada a segunda tentativa de conciliação.
É o relatório
temporais(...) "
FUNDAMENTOS
JOAO PESSOA, 18 de Setembro de 2017
Da Preliminar de Ausência de Pressuposto de Constituição e
Desenvolvimento Válido do Processo, Suscitada pela
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Reclamada
A reclamada sustenta a preliminar em comento no argumento de
que os autores não poderiam ajuizar reclamação compondo
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 0001443-
conjuntamento o polo passivo.
Não assiste razão à suscitante, vez que, embora desaconselhável,
33.2016.5.13.0003
Autuação: 24/08/2016 16:45:33
RECLAMANTE/CONSIGNANTE: BR27 SERVICOS DE
vez que eventual acolhimento de parcela dos pedidos em condição
diversa para um e outro reclamante, transformar-se-ia em
dificuldade adicional na fase de execução do processo, na hipótese
TECNOLOGIA LTDA.
de não haver cumprimento espontâneo do decreto.
RECLAMADO(A)/CONSIGNATÁRIO: MARIA CAMILA LIJO
Ademais, poderia um dos autores conciliar e o outro não,
configurando duas situações processuais que, ante a distinção,
Sentença
poderiam tumultuar o curso do processo, em desfavor não apenas
Processo Nº RTOrd-0001547-25.2016.5.13.0003
LEONARDO JUVENAL DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR
JOSE ALEXANDRE NOVAIS DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
DOMUS HALL ENTRETENIMENTOS
LTDA - ME
da prestação jurisdicional efetiva, mas principalmente dos credores.
AUTOR
Contudo, não há impedimento legal a que ocorra como apresentado
pelos reclamantes, razão pela qual REJEITO a presente preliminar.
MÉRITO
Da Confissão dos Autores
Restaram confessos os autores, quanto à matéria fática, vez que
não se fizeram presente à audiência em que seriam colhidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111151