TRT13 16/08/2016 ° pagina ° 260 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
pelo autor deve ser quantificado a fim de permitir um julgamento
mais célere, e, inclusive contribuir para uma eventual entabulação
de acordo.
Esse, inclusive, é o entendimento da jurisprudência, conforme se vê
do aresto a seguir transcrito:
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS
ILÍQUIDOS. A regra do inciso I do art. 852-B da CLT determina que
o pedido deve ser certo e determinado com o valor correspondente.
O objetivo da regra acima citada foi conferir celeridade e dinamismo
na instrução e julgamento das causas sujeitas ao rito sumaríssimo.
Através da determinação do valor de cada pedido o juiz pode julgar
a demanda com maior rapidez. A ausência de liquidação dos
pedidos e apenas atribuição ao valor da causa destoa do objetivo
da regra prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, o que enseja o
arquivamento do feito e sua consequente extinção sem resolução
do mérito por inépcia da inicial, conforme parágrafo 1o do art. 852-B
da CLT. (TRT/SP - 00868200903702001 - RS - Ac. 12aT
20090694184 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009).
Como houve apenas a indicação do valor de uma única pretensão,
sem a liquidação dos demais pedidos, com apenas a indicação do
valor da causa, não há como o presente processo ter seu
seguimento, determinando-se o arquivamento, e, via de
260
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROCHAEL CUNHA DA SILVA
SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e
outro
Advogado do Reclamado JOELSON ALBINO BULHOES(OAB:
8958/PB)
Executado
HARALD OTMAR SCHWAMBACH
Executado
LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e outro
- HARALD OTMAR SCHWAMBACH
- LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
- ROCHAEL CUNHA DA SILVA
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0018900-09.2006.5.13.0010
Setor: VT010EXE
Operador: 28496
Reclamante: ROCHAEL CUNHA DA SILVA
Advogado do Reclamante: JOSE ROCHA LUCENA
Advogado do Reclamante: SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO
Reclamado: CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
Reclamado: JOSE VALBER DE QUEIROZ RODRIGUES
(EXCLUÍDO)
Advogado do Reclamado: JOELSON ALBINO BULHOES
Executado: HARALD OTMAR SCHWAMBACH
Executado: LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito,
conforme preconiza o § 1º, do art. 852-B da CLT.
DESPACHO
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LIONE MARLI
RIBAS SCHWAMBACH CPF: 202.992.490-34 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Vara do Trabalho de Guarabira-PB EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por GILIARD FILIPE BARBOSA DE
MACEDO em face de PROSEGUR BRASIL S/A -
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
Processo Nº RTSum-0022000-25.2013.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00220/2013-010-13-00.2
se aqui estivesse transcrita. Concede-se ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, de R$158,33,
calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$ 7.916,82,
dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência.
Intime-se a autora.
GUARABIRA, 15 de Agosto de 2016
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
Executado
ANTONIO ROSENDO DA COSTA
JOSELITO DO NASCIMENTO
LORELEY MOURA DE FRANÇA
TORRES(OAB: 17140/PB)
GELSON LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
WESLEY CHAGAS DE SOUSA
MEDEIROS
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0018900-09.2006.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00189/2006-010-13-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98631
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROSENDO DA COSTA
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- JOSELITO DO NASCIMENTO
- WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS