TRT13 04/04/2016 ° pagina ° 272 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
272
Expedida via DJE
Desse modo, poderia o Estado, por exemplo, ter interesse quanto à
Fica V. Sª. notificado(a) da data da realização da perícia,
apreciação do mérito do pedido de insalubridade, para evitar, com a
conforme id 6a41b54 de 04/04/2014.
extinção do processo sem resolução do mérito quanto a esse
GUARABIRA, 4 de Abril de 2016.
tópico, que o pleito fosse renovado em nova postulação.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
71.2015.5.13.0010-
0130322-
Autuação: 13/05/2015 09:48:28
Observa-se, ainda, que mesmo tendo havido conversão de
julgamento em diligência, para que o Estado pudesse produzir
RECLAMANTE/AUTOR: ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE
provas em audiência, uma vez que tinha requerido adiamento da
ARAUJO
audiência de instrução, não houve intimação específica para que
pudesse se manifestar sobre o pedido de desistência do adicional
RECLAMADO(A)/RÉU: INSTITUTO DE GESTAO EM SAUDE -
de insalubridade pelo reclamante.
IGES, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Ante o exposto, para evitar eventual decretação de nulidade, e com
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130334-85.2015.5.13.0010
AUTOR
JOAO DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA ME
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA - GABINETE
VICE GOVERNADOR
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
base no Art. 765 da CLT, CONVERTO EM DILIGÊNCIA a presente
sessão de julgamento, para determinar que o reclamado Estado da
Paraíba seja notificado para, no prazo de cinco dias, falar,
querendo, sobre o pedido de desistência do adicional de
insalubridade formulado pelo autor, presumindo-se sua
concordância, em caso de silêncio.
Após o cumprimento da diligência, com ou sem pronunciamento do
Estado da Paraíba, inclua-se o processo novamente em pauta para
julgamento.
Notifiquem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA RIBEIRO
GUARABIRA, 31 de Março de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
DESPACHO
Na audiência de instrução realizada em 25 de novembro de 2015, à
qual o reclamado Estado da Paraíba não compareceu, o reclamante
requereu desistência do pedido do adicional de insalubridade, sem
oposição das reclamadas ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITÁRIA E JONHSIEL LINS ROCHA
BARBOSA ME.
Mesmo depreendendo-se que o deferimento desse pedido de
desistência não iria trazer prejuízo ao reclamado Estado da Paraíba,
constata-se que o texto do novo Código de Processo Civil, em seu
Art. 10, aprimorou ainda mais o contraditório processual, para evitar
as chamadas "decisões surpresa", e manteve a regra segundo a
qual, oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação
sem o consentimento do réu, como se verifica no § 4º do Art. 485.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94266
Processo Nº RTOrd-0130334-85.2015.5.13.0010
AUTOR
JOAO DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA ME
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAÍBA - GABINETE
VICE GOVERNADOR
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA