TRT13 28/05/2015 ° pagina ° 129 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1736/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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3. fica ciente o devedor que o pagamento do débito atualizado
poderá ser efetuado na forma prevista no art. 745-A do CPC, com
depósito, no prazo para embargos, de 30% daquele débito e o
DEST.: RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final,
sem prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do
END.: RUA TIRADENTES, Nº 21, CENTRO EMPRESARIAL
mesmo artigo e não concessão de novo parcelamento, se
METROSHOP, 1º ANDAR, SALA 08, CENTRO, C. GRANDE/PB -
inadimplido;
58401494
4. sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos, prosseguirá a
execução com alienação posterior do bem, por adjudicação,
alienação por iniciativa particular ou hasta pública, estas inclusive
por valor inferior ao da avaliação;
5. será devida, sempre pelo devedor, no caso de adjudicação e
remissão, comissão do leiloeiro de 5%, e, nos demais casos, de 3%
Fica V. Sª. CIENTE e notificado(a) nos seguintes termos da
ou 5% para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor
DECISÃO de incidente, cujo teor segue transcrito: "Julgo
do débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
prejudicado os embargos à execução, tendo em vista que se
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
anula o despacho de Id. 3af9c4b e torna sem efeito os atos de
constrição decorrentes, eis que em desacordo com o teor da
(ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
Carta Precatória de ID. d3ba360 - Pág. 2, que veio para citação
Notificação
e posterior devolução ao deprecante para prosseguimento.
Processo Nº CartPrec-0130663-37.2014.5.13.0009
Relator
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA
COSTA ASSUNCAO
AUTOR
IVONILTO BARBOSA SANTOS
RÉU
ANA LUCIA GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO
RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO(OAB:
17605)
RÉU
DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO
RÉU
GOMES DE AZEVEDO
CONSTRUTORA &
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
Eventual retorno desta poderá aproveitar atos praticados, com
nova comunicação ao executado. (Datado e Assinado
Eletronicamente)".
C. Grande, 28 de Maio de 2015
TADEU GOMES CONFESSOR
TÉC. JUDICIÁRIO/CMJACGE
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande
- Operador(a): 38668084453
CARTA PRECATÓRIA (261) - 0130663-37.2014.5.13.0009
RECLAMANTE/AUTOR: IVONILTO BARBOSA SANTOS
RECLAMADO/RÉU: GOMES DE AZEVEDO CONSTRUTORA &
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DIEGO
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-00222/2014-007-13-00.0
Reclamante
BRUNO DE SOUSA PEREIRA
Advogado do
DIRCEU GALDINO BARBOSA
Reclamante
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Reclamado
ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ALMEIDA DE AZEVEDO, ANA LUCIA GOMES DE AZEVEDO
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DE SOUSA PEREIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 462/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85579
DESPACHO: Vistos, etc. Requisite-se ao TRT o pagamento dos
honorários periciais, na forma da Consolidação dos Provimentos
deste Regional. Em ocorrendo o pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.