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TRT13 ° 1639/2015 ° Página 127

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TRT13 07/01/2015 ° pagina ° 127 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1639/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015

026-10706/2014.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação entre as partes,
procedaendo-se às notificações apropriadas a cada caso.
Intime-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0014600-43.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00146/2012-026-13-00.9

Reclamante

DENISE JUSSARA SANTIAGO
SANTOS
Advogado do
JOAO ALBERTO DA CUNHA
Reclamante
FILHO(OAB: 10705PB.)
Reclamado
SANTOS E MELO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Advogado do Reclamado JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462PE.)
Executado
JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS (SÓCIO)
Executado
ANDRESSA KARINA ALBUQUERQUE
OTHON DE MELO (SÓCIA)
Despacho:
1. O pedido formulado no Protocolo: 026-10603/2014 já se
encontra deferido no despacho de seq. 212.
2. Atualizem-se os cálculos e dirijam-se os atos executórios e
desfavor dos sócios JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOS, CPF
621.091.894-87 e ANDRESSA KARINA ALBUQUERQUE OTHON
DE MELO, CPF 869.214.954-34.
3. Intime-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTSum-0026800-48.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-00268/2013-026-13-00.6

Reclamado
VAREJAO DE AVES SAO JOAO
Advogado do Reclamado ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972PB.)
Exequente
UNIÃO
Despacho:
Nada a deferir quanto Protocolo: 026-10550/2014 em relação à
cominação de multa à empresa reclamada por descumprimento da
obrigação de anotação da CTPS do autor. Isto porque se constata
nos autos que no seq. 57 houve intimação das partes para
comparecimento na secertaria para fins de cumprimento daquela
obrigação, o que se inviabilizou pela ausência da parte autora.
Contudo, houve o comparecimento do procurador da reclamada,
conforme certidão de seq. 60.
Assim, como já determinado no despacho de seq. 55, deverá a
parte demandante comparecer na secretaria para que o Diretor
proceda à anotação do contrato de trabalho reconhecido nesta
ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação à contribuição previdenciária devida, considerando que
o valor apurado no seq. 48 está abaixo do piso estabelecido pela
Portaria 1293/2005, do Ministério da Previdência e Assistência
Social, que, para a Paraíba, é de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
considerando ainda que o devedor foi notificado para pagar a dívida
e não o fez de forma espontânea, mostra-se inviável o
prosseguimento da execução previdenciária.
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
794-I do CPC.
Após a anotação da CTPS do autor pela Direção de Secretaria,
arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81609

127

(assinado e datado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00270/2007-026-13-00.7

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238PB.)
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857PB.)
FIAÇAO BRASILEIRA DE SISAL S.A.
FIBRASA
Advogado do Reclamado ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER(OAB: 12720PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:
1. Verifico que houve expedição de ofício para a Junta Comercial da
Bahia,
em cumprimento ao despacho de seq. 377, com resposta no seq.
384, que
demonstra a vinculação entre a empresa executada FIAÇAO
BRASILEIRA DE SISAL S.A. FIBRASA e a AGRO PECUÁRIA
REBANHO LTDA.
2. Por outro lado, constato que a petição de seq. 373 apontou
vinculação da demandada com uma segunda empresa, a
AGROPECUÁRIA LAGOA DE
DENTRO, fato que aparece no extrato de pesquisa ao SIARCO
lançado no
seq. 375.
3. Assim, determino que incluam-se as respectivas empresas no
polo
passivo, de modo que os atos executórios passem a ser dirigidos
contra as
mesmas.
4. Ciência ao exequente quanto a este despacho.
(assinado e datado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0029800-90.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00298/2012-026-13-00.1

Reclamante

ISABEL CRISTIANE TAVARES DO
NASCIMENTO COSTA
Advogado do
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
Reclamante
10025PB.)
Advogado do
NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:
Reclamante
11023PB.)
Reclamado
SAO PAULO ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado HELIO MARQUES BRAGA(OAB:
2021PB.)
Perito do Juízo
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Despacho:
Em face da comprovação do recolhimento fiscal pela demandada,
constato a plena quitação do valor devido nesta ação.
Assim, arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Intime-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0095100-62.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00951/2013-026-13-00.3

Reclamante
Advogado do
Reclamante

ILDEVANDRO LIRA DAMASCENA DE
OLIVEIRA
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305PB.)

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