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TRT13 ° 1620/2014 ° Página 46

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TRT13 09/12/2014 ° pagina ° 46 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1620/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014

46

modo a estabelecer um quantumde significável reparação a

Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e o Senhor

compensar, da forma mais justa, o abalo causado à honra da vítima

Juiz Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva, bem como Sua

pelo ato faltoso.

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Dessa forma, o montante indenizatório deve ser racionalmente

Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado

estipulado pelo juízo, de sorte que não importe enriquecimento sem

Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva participou do

causa, mas produza impacto no causador do mal, dissuadindo-o de

julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor

reproduzir, no futuro, a conduta ilícita.

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva que se

No caso em tela, considerando os elementos mencionados, em

encontra em gozo de férias regulamentares.

especial o caráter pedagógico da medida, e casos análogos

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

apreciados por este Regional (Processos ns. 0020000-

Desembargador Relator

92.2012.5.13.0008 e 0049200-84.2011.5.13.0007), o valor a ser

GDES/CBV/CF-ES

fixado é de R$3.000,00.

Notificação
Notificação

Contudo, estando em análise apelo interposto pela reclamada,
nesse momento, nada a modificar.

Processo Nº RO-0009400-47.2014.5.13.0006
Isso posto, nego provimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DO RECLAMANTE
O reclamante busca majorar o valor da indenização por danos
morais, conforme postulado na inicial, sob o fundamento de que o
valor fixado na sentença foi insuficiente, para compensar o dano

Processo Nº RO-00094/2014-006-13-00.8

Relator
Revisor
Recorrido
Advogado do Recorrido

sofrido (Id fc111ca).
O tema já foi abordado por ocasião da análise do apelo patronal e,

Recorrente

em consequência, remete-se o recorrente ao quanto lá exposto,

Advogado do Recorrente

pois são as razões de decidir.

Recorrido

Dessarte, no caso em tela, considerando ter o contrato de trabalho

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA
EDVALDO DE ANDRADE
SANDRA REGINA SANTANA DA
SILVA
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552PB.)
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 10710PB.)
UNIAO FEDERAL - INSS

Senhor Procurador

transcorrido entre 06/09/2011e 16/05/2014 e os elementos já
mencionados por ocasião da análise do apelo patronal, em especial
o caráter pedagógico da medida, entendo razoável a fixação do
valor da indenização no importe de R$3.000,00, observando-se, por

Fica Vossa Excelência cientificado que o processo epigrafado, foi
incluído em pauta de julgamento no dia 16/12/2014, às 08:30h.,
conforme decisão da C. 2ª Turma deste Tribunal.

ocasião da conta de liquidação, o disposto na Súmula n. 439 do
TST.

Atenciosamente,

Notificação

ACÓRDÃO

Processo Nº RO-0012100-87.2014.5.13.0008

Isso posto, dou provimento parcial ao recurso do reclamante para
majorar o valor da indenização por danos morais para R$3.000,00.
Custas acrescidas para R$60,00.

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso do reclamante para majorar o valor da indenização por
danos morais para R$3.000,00. Custas acrescidas para R$60,00.

Processo Nº RO-00121/2014-008-13-00.5

Relator
Revisor
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
EDVALDO DE ANDRADE
CRISTIANE MONTEIRO LIMA
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866PB.)
AVON COSMETICOS LTDA
RODRIGO NUNES(OAB: 144766SP.)
JOAO GUILHERME MONTEIRO
PETRONI(OAB: 139854SP.D)
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786PB.)
UNIAO FEDERAL - INSS

Senhor Procurador
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
25/11/2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 81087

Fica Vossa Excelência cientificado que o processo epigrafado, foi
incluído em pauta de julgamento no dia 16/12/2014, às 08:30h.,
conforme decisão da C. 2ª Turma deste Tribunal.

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