TRT13 25/03/2014 ° pagina ° 67 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1441/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RTOrd-01320/2013-003-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CLAUDENICIO HONORIO DE LIMA
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198PB.)
ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA
Reclamado
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397PB.)
Pela ordem, fica a parte adversa notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (seq. 51).
Incidente
Processo Nº RTSum-0179500-78.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-01795/2013-003-13-00.4
Reclamante
MARIA APARECIDA DA SILVA
SALUSTRIANO
AIMEE MALZAC(OAB: 17968PB.)
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA DO CARMO SOUSA DE
MEDEIROS - ME (NUTRI SABORES
SELF-SERVICE)
Advogado do Reclamado LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381PB.)
Pela ordem, ficam as partes notificadas acerca da decisão que
rejeitou os embargos declaratórios opostos.
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observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências
tributárias, mediante disponibilização do alvará de autorização à
Central de Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo
(CENATEN), no prazo de 5 dias úteis.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0133100-37.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01331/2012-004-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
WAGNER NASCIMENTO DA SILVA
HERMANO OTAVIO TEIXEIRA DE
CARVALHO ONOFRE(OAB: 7398PB.)
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado do Reclamado MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968PB.)
Despacho:Intime-se a parte devedora (POLYBALAS
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA), para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de
multa no percentual de 10% sobre o montante, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880
c/c CPC, art. 475-J).
Despacho
Processo Nº RTSum-0134200-37.2006.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01342/2006-004-13-00.5
Reclamante
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0047500-14.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00475/2013-004-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
ADRIANO QUEIROZ DE ANDRADE
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
MAGNUN LEANDRO DE ASSIS
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955PB.)
MAGNUM LEANDRO DE ASSIS
Despacho:Considerando a manifestação processual protocolizada
pela parte reclamante (tramitação sequencial 49), já procedeu este
Juízo à emissão de ordem de desbloqueio de ativos financeiros,
mediante o sistema BacenJud.
Aguarde-se, até 18/06/2014, o integral adimplemento do termo de
conciliação honologado pelo Juízo (tramitação sequencial 31).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131900-20.1997.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01319/1997-004-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
ELISIARIO DA SILVA FRANCA
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430PB.)
JOSE GOMES VARELA(OAB:
8478PB.)
S/A TRANSPORTE ITAIPAVA e outros
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LIDERBRAS LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Despacho:Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
pela parte reclamante (tramitação sequencial 436), pois não consta
dos autos contrato de honorários advocatícios que ampare tal
pedido.
Ato contínuo, libere-se o depósito (tramitação sequencial 435) em
favor da parte reclamante (ELISIARIO DA SILVA FRANCA),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74141
EMMANUELLY MAHATMA SILVA
CEZAR
Advogado do
ALEXANDRE SOUZA DE
Reclamante
MENDONÇA FURTADO(OAB:
7326PB.)
Reclamado
CAPITAL COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA (CLOROFILA
PERFUMARIA)
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007PB.)
Reclamado
DENILZA BATISTA DE SOUZA
Reclamado
MARIA JOSE BATISTA DE SOUZA
Despacho:Analisando-se as declarações e informações de
contribuintes, mediante o InfoJud - Sistema de Informações ao
Judiciário, constata-se a inexistência de bens passíveis de
constrição judicial sob a titularidade de CAPITAL COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA (CLOROFILA PERFUMARIA), DENILZA
BATISTA DE SOUZA e MARIA JOSE BATISTA DE SOUZA.
Intime-se a parte exequente (EMMANUELLY MAHATMA SILVA
CEZAR) para, no prazo de 90 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinado o
arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0136600-68.1999.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01366/1999-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ERIVALDO MONTEIRO DA SILVA
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198PB.)
RENOVE CAR RENOVADORA DE
VEICULOS LTDA e outro
Despacho:Indefere este Juízo o pleito constante na petição
protocolizada pela parte reclamante (tramitação sequencial 0260),
pertinente à constrição dos bens encontrados nas residências das
partes reclamadas, uma vez que, em princípio, são impenhoráveis
os ¿móveis que guarnecem¿ a residência dos devedores,
consoante o parágrafo único do art. 1º da Lei 8.009/1990.