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TRT12 ° 3538/2022 ° Página 1376

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TRT12 16/08/2022 ° pagina ° 1376 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 16/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

1376

1 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A presente ação foi distribuída pelos genitores do trabalhador,
PROCESSO nº 0000125-30.2021.5.12.0015 (ROT)

falecido em 25.12.2019, na qual postularam o reconhecimento de

RECORRENTE: DIRLENE MARIA BERTOLDI, JUARES

vínculo de emprego com os réus de 19.3.2019 até 25.12.2019. Na

BERTOLDI, ADECIR ROVERSI, MARINES RUBINI FORESTI,

petição inicial informaram que o de cujus que laborou na função de

ESPÓLIO DE JULIANO BERTOLDI, REPRESENTADO POR

trabalhador na atividade avícola, sem anotação na CTPS.

JUARES BERTOLD

A sentença julgou procedente a pretensão, reconhecendo o vínculo

RECORRIDO: DIRLENE MARIA BERTOLDI, JUARES BERTOLDI,

de 19.3.2019 até 25.12.2019, pelos seguintes fundamentos (fls. 415

ADECIR ROVERSI, MARINES RUBINI FORESTI, ESPÓLIO DE

-424):

JULIANO BERTOLDI, REPRESENTADO POR JUARES BERTOLD

[...] Transcrevo a seguir trechos relevantes da prova oral:

RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE

"Conheceu o falecido porque a depoente mora bem em frente ao
aviário. O aviário era de sua propriedade,tendo o construído, e o
vendeu. Não tem noção exata mas acredita que o falecido trabalhou
por uns 6 meses no aviário, morando em uma casinha no fundo,

VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida a

também construida pela depoente. (...) O Juliano morava numa

prestação de trabalho autônomo, caberia à ré comprovar,

casinha nos fundos do aviário. Nunca viu ninguém morando junto lá,

robustamente, que a relação jurídica não se desenvolveu na forma

somente a mãe do Juliano quando o visitava. Somente viu o Juliano

definida no art. 2º da CLT, assim sem qualquer subordinação,

trabalhando no dia a dia no aviário, às vezes vinha o dono ajudar.

onerosidade, de forma eventual e impessoal, ônus do qual não se

(...)" (Roselei Allert, id 3e261b5, pág. 3-4)

desincumbiu.

"(...) Um lote de frangos leva de 35 a 45 dias, dependendo dos
pedidos da Aurora. Entre um lote e outro dá um intervalo de 12 a 15
dias, dependendo do estado do aviário, até que é ajeitado, sendo
preciso mexer as camas, puxar maravalha, arrumar as campanas,

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO

chaminé. Entre um lote e outro é só o tempo de arrumar e já vem

ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de São Miguel do

outro lote Conheceu a propriedade dos réus porque foi lá pegar

Oeste, SC, sendo recorrentes 1. ADECIR ROVERSI E OUTROS

ração para suas vacas. Juliano morava lá atrás, numa casinha. O

(02) e 2. DIRLENE BERTOLDI E OUTROS (02) (RECURSO

depoente mora na beira da estrada e via algumas vezes o Sr..

ADESIVO) e recorridos 1. DIRELENE BERTOLDI E OUTROS (02)

Adecir pasar para ir na propriedade. (...)" (Paulo Velci de Souza, id

e 2. ADECIR ROVERSI E OUTROS (02).

3e261b5, pág. 4)

As partes recorrem da sentença das fls. 413-424, da lavra do Exmo.

"(...) A depoente havia ido na propriedade uns 5 meses antes do

Juiz Oscar Krost, que julgou parcialmente procedentes os pedidos

acidente, para fazer a manutenção do registro, e viu o falecido. (...)"

vindicados na exordial.

(Raquel Dettmer Schardong, id 3e261b5, pág. 5)

Os réus apresentam recurso às fls. 428-439, requerendo a reforma

"(...) Um lote dura 42 a 45 dias. O intervalo entre os lotes varia de

da sentença no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício

acordo com as condições do lote anterior, mas é normalmente ao

e consectários, bem como da condenação ao pagamento de

redor de 20 dias. (...)" (Maximino Devenci, id 3e261b5, pág. 6)

indenização por danos morais.

"(...) A remuneração de um prestador de serviços de granja é de

Os autores recorrem adesivamente, postulando a majoração da

R$100,00 a R$120,00 por dia, dependendo da atividade. (...)"

indenização por danos morais fixada na origem.

(Leomar Kruger, id 3e261b5, pág. 7).

Contrarrazões são oferecidas pelos autores (fls. 446-461), e pelos

A fala desta testemunha, que contraria os depoimentos anteriores

réus (fls. 474-481).

quanto à residência do de cujus e dos proprietários, não soou

É, em síntese, o relatório.

convincente aos olhos deste Julgador, no particular.

VOTO

Um ponto que chama a atenção é o fato de os réus admitirem uma

Conheço dos recursos e das contrarrazões, por superados os

contraprestação mensal fixa de R$1.215,00 em contestação, ainda

pressupostos legais de admissibilidade.

que fossem "esporádicas" as atividades, contrariando a fala do

MÉRITO

primeiro réu de que "O falecido recebia por semana, em torno de

RECURSO DOS RÉUS

R$80,00 por dia, sendo o pagamento proporcional aos dias de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187151

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