TRT12 16/08/2022 ° pagina ° 1376 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1376
1 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A presente ação foi distribuída pelos genitores do trabalhador,
PROCESSO nº 0000125-30.2021.5.12.0015 (ROT)
falecido em 25.12.2019, na qual postularam o reconhecimento de
RECORRENTE: DIRLENE MARIA BERTOLDI, JUARES
vínculo de emprego com os réus de 19.3.2019 até 25.12.2019. Na
BERTOLDI, ADECIR ROVERSI, MARINES RUBINI FORESTI,
petição inicial informaram que o de cujus que laborou na função de
ESPÓLIO DE JULIANO BERTOLDI, REPRESENTADO POR
trabalhador na atividade avícola, sem anotação na CTPS.
JUARES BERTOLD
A sentença julgou procedente a pretensão, reconhecendo o vínculo
RECORRIDO: DIRLENE MARIA BERTOLDI, JUARES BERTOLDI,
de 19.3.2019 até 25.12.2019, pelos seguintes fundamentos (fls. 415
ADECIR ROVERSI, MARINES RUBINI FORESTI, ESPÓLIO DE
-424):
JULIANO BERTOLDI, REPRESENTADO POR JUARES BERTOLD
[...] Transcrevo a seguir trechos relevantes da prova oral:
RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
"Conheceu o falecido porque a depoente mora bem em frente ao
aviário. O aviário era de sua propriedade,tendo o construído, e o
vendeu. Não tem noção exata mas acredita que o falecido trabalhou
por uns 6 meses no aviário, morando em uma casinha no fundo,
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida a
também construida pela depoente. (...) O Juliano morava numa
prestação de trabalho autônomo, caberia à ré comprovar,
casinha nos fundos do aviário. Nunca viu ninguém morando junto lá,
robustamente, que a relação jurídica não se desenvolveu na forma
somente a mãe do Juliano quando o visitava. Somente viu o Juliano
definida no art. 2º da CLT, assim sem qualquer subordinação,
trabalhando no dia a dia no aviário, às vezes vinha o dono ajudar.
onerosidade, de forma eventual e impessoal, ônus do qual não se
(...)" (Roselei Allert, id 3e261b5, pág. 3-4)
desincumbiu.
"(...) Um lote de frangos leva de 35 a 45 dias, dependendo dos
pedidos da Aurora. Entre um lote e outro dá um intervalo de 12 a 15
dias, dependendo do estado do aviário, até que é ajeitado, sendo
preciso mexer as camas, puxar maravalha, arrumar as campanas,
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
chaminé. Entre um lote e outro é só o tempo de arrumar e já vem
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de São Miguel do
outro lote Conheceu a propriedade dos réus porque foi lá pegar
Oeste, SC, sendo recorrentes 1. ADECIR ROVERSI E OUTROS
ração para suas vacas. Juliano morava lá atrás, numa casinha. O
(02) e 2. DIRLENE BERTOLDI E OUTROS (02) (RECURSO
depoente mora na beira da estrada e via algumas vezes o Sr..
ADESIVO) e recorridos 1. DIRELENE BERTOLDI E OUTROS (02)
Adecir pasar para ir na propriedade. (...)" (Paulo Velci de Souza, id
e 2. ADECIR ROVERSI E OUTROS (02).
3e261b5, pág. 4)
As partes recorrem da sentença das fls. 413-424, da lavra do Exmo.
"(...) A depoente havia ido na propriedade uns 5 meses antes do
Juiz Oscar Krost, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
acidente, para fazer a manutenção do registro, e viu o falecido. (...)"
vindicados na exordial.
(Raquel Dettmer Schardong, id 3e261b5, pág. 5)
Os réus apresentam recurso às fls. 428-439, requerendo a reforma
"(...) Um lote dura 42 a 45 dias. O intervalo entre os lotes varia de
da sentença no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício
acordo com as condições do lote anterior, mas é normalmente ao
e consectários, bem como da condenação ao pagamento de
redor de 20 dias. (...)" (Maximino Devenci, id 3e261b5, pág. 6)
indenização por danos morais.
"(...) A remuneração de um prestador de serviços de granja é de
Os autores recorrem adesivamente, postulando a majoração da
R$100,00 a R$120,00 por dia, dependendo da atividade. (...)"
indenização por danos morais fixada na origem.
(Leomar Kruger, id 3e261b5, pág. 7).
Contrarrazões são oferecidas pelos autores (fls. 446-461), e pelos
A fala desta testemunha, que contraria os depoimentos anteriores
réus (fls. 474-481).
quanto à residência do de cujus e dos proprietários, não soou
É, em síntese, o relatório.
convincente aos olhos deste Julgador, no particular.
VOTO
Um ponto que chama a atenção é o fato de os réus admitirem uma
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por superados os
contraprestação mensal fixa de R$1.215,00 em contestação, ainda
pressupostos legais de admissibilidade.
que fossem "esporádicas" as atividades, contrariando a fala do
MÉRITO
primeiro réu de que "O falecido recebia por semana, em torno de
RECURSO DOS RÉUS
R$80,00 por dia, sendo o pagamento proporcional aos dias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187151