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TRT12 ° 3352/2021 ° Página 3034

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TRT12 19/11/2021 ° pagina ° 3034 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 19/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021

ADVOGADO

TONISON ROGERIO CHANAN
ADAD(OAB: 20172/SC)
EMPRESA SANTO ANJO DA
GUARDA LTDA
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)

RECLAMADO
ADVOGADO

3034

IMBITUBA/SC, 19 de novembro de 2021.

KATIA CAREGNATTO
Diretor de Secretaria

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Processo Nº ATOrd-0000424-20.2021.5.12.0043
RECLAMANTE
SUELLEN AVILA DE MELLO DA
CRUZ
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCELLINO
MARTINS(OAB: 55447/SC)
ADVOGADO
LEDEIR BORGES MARTINS(OAB:
9337/SC)
ADVOGADO
BEATRIZ FRANCELLINO
MARTINS(OAB: 38567/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE IMBITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN AVILA DE MELLO DA CRUZ

Destinatário(a):
EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Fica Vossa Senhoria intimado(a):

JUSTIÇA DO

- Ficar ciente da petição anexada no ID 82c1d35, por meio da
qual informa data, local e horário para a realização da perícia.
INTIMAÇÃO

IMBITUBA/SC, 19 de novembro de 2021.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a038ae
KATIA CAREGNATTO

proferida nos autos.
SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO

Diretor de Secretaria

I - RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-0027600-96.2006.5.12.0043
RECLAMANTE
ARLINDO POKREVIESCKI
ADVOGADO
VILSON MARIOT(OAB: 3487/SC)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GLAUCE RUIANA TOMAZ(OAB:
18387/SC)
ADVOGADO
ALESSANDRA TEIXEIRA MASSIH DE
OLIVEIRA(OAB: 9217/SC)

SUELLEN AVILA DE MELLO DA CRUZ ajuizou a presente ação
trabalhista em face do MUNICÍPIO DE IMBITUBA, aduzindo, em
suma, que o réu infringiu diversas obrigações legais e contratuais e
formulando as pretensões descritas na petição de ingresso. Atribuiu
à causa o valor de R$ 18.803,49. Apresentou procuração e
documentos.

Intimado(s)/Citado(s):

O réu apresentou defesa escrita, arguindo prejudicial de prescrição,

- BANCO DO BRASIL SA

contestando e requerendo a rejeição dos pedidos. A parte autora se
manifestou sobre a defesa.
O Município réu apresentou relatório de horas atividades da
PODER JUDICIÁRIO

educação infantil da rede Municipal de ensino referente aos anos de

JUSTIÇA DO

2015 e 2020, tendo a parte autora se pronunciado sobre ele por
petição.
Ainda, como prova emprestada, foi juntada a prova oral produzida

INTIMAÇÃO

nos autos a AT n. 0000509-40.2020.5.12.0043.
Na audiência de encerramento, dispensada a presença das partes,

Destinatário(a):
BANCO DO BRASIL SA

e, sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões
finais escritas pela parte autora e prejudicadas pelo réu. Proposta
conciliatória prejudicada.

Fica Vossa Senhoria intimado(a) à ciência da transferência de
valores para sua conta bancária, conforme comprovantes anexados
aos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174379

É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Direito intertemporal - Lei Federal n. 13.467/2017

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