TRT12 13/10/2020 ° pagina ° 1944 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TURISMO, HOSPITALIDADE E
DE HOTEIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES DE LAGES
IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:
19888/SC)
KATYUCIA SECCHI(OAB: 19971/SC)
CONDOMINIO EDIFICIO COPAS
VERDES I
ZELI TEREZINHA DARIVA(OAB:
9869/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
1944
processual, vindo os autos conclusos para julgamento.
É o relatório. Tudo considerado, DECIDO:
A medida antecipada pretendida pelo requerente – exibição da
documentação relativa ao período contratual informado na inicial foi atendida, sem qualquer resistência, pela requerida, conforme
Intimado(s)/Citado(s):
documentos juntados aos autos.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO,
HOSPITALIDADE E DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE LAGES
Instada a ter vista da documentação, a parte requerente não
apresentou mais nenhum requerimento.
Sendo assim, e não havendo qualquer outro requerimento a
PODER JUDICIÁRIO
apreciar, tem-se que foi alcançado o objeto pretendido pela parte;
JUSTIÇA DO TRABALHO
sendo assim, e considerando que se trata de ação de produção
antecipada de provas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
INTIMAÇÃO
Tendo em vista que se trata de mero procedimento preparatório -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c1b14
proferida nos autos.
PAP 0002129-83.2020.5.12.0012
TERMO DE AUDIÊNCIA
exibição de documentos -, não há que se falar em vencedor ou
vencido. Logo, indevidos honorários advocatícios por quaisquer das
partes.
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, em razão
de a remuneração informada ser inferior a 40% do limite máximo
REQUERENTE:SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
dos benefícios do RGPS.
TURISMO, HOSPITALIDADE E DE HOTEIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES DE LAGES
REQUERIDO:CONDOMINIO EDIFICIO COPAS VERDES
Ausentes as partes.
Cumpridas as formalidades legais e submetido o processo a
julgamento foi proferida a seguinte
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, pelo
requerente, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Ante a irrecorribilidade desta sentença (art. 382, § 4°, CPC), arquive
-se.
Nada mais.
SENTENÇA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO,
HOSPITALIDADE E DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE LAGES, qualificado nos autos, propôs ação de
/gd
LISIANE VIEIRA
Juíza do Trabalho
JOACABA/SC, 09 de outubro de 2020.
produção antecipada de provas contraCONDOMINIO EDIFICIO
COPAS VERDES.Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou
procuração e documentos.
LISIANE VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão determinando a exibição de documentos no id. 4c191bd.
Citada, a requerida exibiu os documentos solicitados na exordial.
A parte autora foi intimada para ter vista da documentação juntada
pela requerida no id. 350718f.
Nada mais sendo requerido pelas partes, foi encerrada a instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157701
Processo Nº PAP-0002129-83.2020.5.12.0012
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TURISMO, HOSPITALIDADE E
DE HOTEIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES DE LAGES