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TRT12 ° 2600/2018 ° Página 1605

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TRT12 13/11/2018 ° pagina ° 1605 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 13/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PERITO

LUCIANA DOMINGOS
PACHECO(OAB: 30411/SC)
EDNA MARIA FERREIRA DE JESUS
FABIO RAMON FERREIRA(OAB:
19422/SC)
EDNA MARIA FERREIRA DE JESUS
FABIO RAMON FERREIRA(OAB:
19422/SC)
MUNICIPIO DE IMBITUBA
VANESSA DE JESUS(OAB:
46482/SC)
DIEGO DA ROSA SENA
SILVEIRA(OAB: 23867/SC)
LUCIANA DOMINGOS
PACHECO(OAB: 30411/SC)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
WASHINGTON LUIZ ROCHA

1605

HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. ENCARGO TRANSFERIDO À UNIÃO.
Embora sucumbente quanto ao objeto da perícia, a parte
beneficiária da justiça gratuita não pode arcar com o encargo dos
honorários periciais, os quais deverão ser transferidos à União.

Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA FERREIRA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RELATÓRIO

PROCESSO nº 0000625-85.2016.5.12.0043 (RO)

RECORRENTE: EDNA MARIA FERREIRA DE JESUS, MUNICIPIO
DE IMBITUBA

RECORRIDO: EDNA MARIA FERREIRA DE JESUS, MUNICIPIO
DE IMBITUBA

A parte autora recorre a este Tribunal para arguir a preliminar de
cerceamento de defesa e, no mérito, requerer a condenação da

RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO LÍLIA
LEONOR ABREU

parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade e a exclusão
de sua condenação ao pagamento de honorários periciais, visto que
é beneficiária da justiça gratuita.

Por seu turno, o réu busca a exclusão da condenação ao
pagamento de horas extras e intervalares.

Contrarrazões não são apresentadas.

O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer no sentido de
que não há matéria de interesse público qualificado nos autos, o
EMENTA

que afasta a necessidade de sua intervenção.

É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126439

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