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TRT12 ° 2502/2018 ° Página 2812

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TRT12 22/06/2018 ° pagina ° 2812 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 22/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2502/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2812

DE CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM 22/06/2017,

do art. 790, §3º, da CLT.

observado que os créditos são de natureza concursal e

Custas de R$ 361,74, pela autora, dispensadas.

extraconcursal, conforme petição de acordo - ID 580595b.

Intimem-se as partes.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos

Entregue a certidão, arquivem-se.

do art. 790, §3º, da CLT.

Nada mais.

Custas de R$ 679,12, pela autora, dispensadas.

Assinatura

Intimem-se as partes.

BRUSQUE, 21 de Junho de 2018

Entregue a certidão, arquivem-se.
Nada mais.

HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO

Assinatura

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho

BRUSQUE, 21 de Junho de 2018

HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0001588-95.2016.5.12.0010
RECLAMANTE
HELIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)
RECLAMADO
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)

Processo Nº RTSum-0001634-84.2016.5.12.0010
RECLAMANTE
JAQUELINE DE MEDEIROS BESSON
POSSOBOM
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)
RECLAMADO
SOMELOS TECIDOS BRASIL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
305375/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE MEDEIROS BESSON POSSOBOM
- SOMELOS TECIDOS BRASIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HELIO PEREIRA SANTOS

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando as manifestações de autor e réu acerca do
Fundamentação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

cumprimento do acordo nos presentes autos, por meio de nova
composição no processo 0000955-50.2017.5.12.0010, cujo objeto
englobou também o desta ação, tenho o acordo por cumprido.

Vistos, etc.

Intimem-se, após, arquivem-se.

Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
da petição de ID 271b2c5, para que surta os jurídicos e legais
efeitos, e julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, a teor do disposto no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC.

Assinatura

Ante a discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes, não

BRUSQUE, 21 de Junho de 2018

incide contribuição previdenciária.
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos do autor, bem como

ARMANDO LUIZ ZILLI

dos honorários assistenciais, sendo que com relação ao crédito do

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

reclamante deverá constar da certidão EM SUBSTITUIÇÃO AO
CRÉDITO JÁ HABILITADO E CONSTANTE DO QUADRO GERAL
DE CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM 22/06/2017,
observado que os créditos são de natureza extraconcursal,
conforme petição de acordo - ID 271b2c5.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120582

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001647-83.2016.5.12.0010
RECLAMANTE
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE PEREIRA ASSIS(OAB:
22763/SC)
ADVOGADO
CAMILA RUEDIGER POPPER(OAB:
31289/SC)
ADVOGADO
KATIANE REGINA REIS(OAB:
41767/SC)

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