TRT12 15/06/2018 ° pagina ° 598 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
598
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar
arguida em contraminuta e CONHECER DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, exceto do documento de fl. 97, à luz da Súmula nº 8 do
C. TST. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) pela executada, conforme dispõe o art. 789A, IV, da CLT.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 22 de maio
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria
de Lourdes Leiria, os Juízes do Trabalho Convocados Nivaldo
Stankiewicz e Irno Ilmar Resener. Presente a Dra. Silvia Maria
Zimmermann, Procuradora Regional do Trabalho.
IRNO ILMAR RESENER
Relator
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120331