TRT12 11/06/2018 ° pagina ° 37 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
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impetrantes buscam a suspensão de seus efeitos, tendo em vista
sua realização em 14/05/2018. Logo, a pretensão aqui deduzida
PODER JUDICIÁRIO
não foi deliberada no primeiro grau.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Segundo, porque os impetrantes não apontaram nenhuma
ilegalidade ou abusividade na decisão judicial ora combatida,
deixando, desta forma, de satisfazer requisito necessário para a
impetração do mandado de segurança.
Vistos etc.
Defiro ao impetrante, pessoa física, os benefícios da gratuidade de
justiça, indeferindo-os, contudo, em relação à pessoa jurídica, por
Intime-se o impetrante para, no prazo de 5 dias, indicar litisconsorte
ausência de elementos que possibilitem aferir sua hipossuficiência.
passivo necessário (CPC, art. 114), bem assim o endereço
respectivo, de modo a possibilitar a sua citação, nos termos do
Assim, EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
disposto no art. 115, parágrafo único, do CPC, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito.
Custas, pelo impetrante pessoa jurídica, no importe de R$ 20,00,
que deverão ser pagas e comprovadas no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo recursal e pagas as custas, ARQUIVE-SE.
Intimem-se.
FLORIANOPOLIS, 8 de Junho de 2018
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
FLORIANOPOLIS, 8 de Junho de 2018
IRNO ILMAR RESENER
Juiz do Trabalho Convocado
Despacho
Processo Nº MS-0000466-09.2018.5.12.0000
Relator
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
IMPETRANTE
SIND T E R C D P S L V C R O M O
CATARINENSE
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DE QUADROS
BATISTELLO(OAB: 48001/SC)
IMPETRADO
COMISSÃO PRO FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DE EMPREGADOS EM
POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DO
PETRÓLEO DE LAGES E REGIÃO
IMPETRADO
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Lages/SC
IMPETRADO
ALCINEI ALCIDES SIMAO
Processo Nº MS-0000466-09.2018.5.12.0000
Relator
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
IMPETRANTE
SIND T E R C D P S L V C R O M O
CATARINENSE
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DE QUADROS
BATISTELLO(OAB: 48001/SC)
IMPETRADO
COMISSÃO PRO FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DE EMPREGADOS EM
POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DO
PETRÓLEO DE LAGES E REGIÃO
IMPETRADO
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Lages/SC
IMPETRADO
ALCINEI ALCIDES SIMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND T E R C D P S L V C R O M O CATARINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND T E R C D P S L V C R O M O CATARINENSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120091