TRT12 02/05/2018 ° pagina ° 606 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Nada mais.
606
HONORÁRIOS PERICIAIS - CONTADOR: Os honorários periciais,
arbitrados pelo Juízo em R$ 350,00, serão pagos pela parte ré,
descontando-se do valor do depósito recursal.
HONORÁRIOS PERICIAIS - INSALUBRIDADE: Os honorários
periciais, arbitrados pelo Juízo em R$ 1.207,16, serão pagos pela
parte ré, descontando-se do valor do depósito recursal.
CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: as contribuições
previdenciárias no valor total de R$ 1.652,91, serão pagos pela
Juiz do Trabalho
parte ré, descontando-se do valor do depósito recursal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-46.2015.5.12.0009">0000475-46.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
ELENA APARECIDA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
ADS SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LETICIA SCHWEITZER COSTA(OAB:
23791/SC)
Custas remanescentes pela parte ré, no valor de R$ 97,44, que
deverá ser paga descontando-se do valor pago a titulo de depósito
recursal.
Após desconto dos valores dos honorários periciais, contribuições
previdenciária e custas, libere-se o remanescente à parte autora,
Intimado(s)/Citado(s):
por alvará.
- ADS SERVICOS LTDA - EPP
Libere-se, ainda, à parte autora mediante alvará o depósito
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECO
realizado pela parte ré no valor de R$ 2.714,00 (ID c83f8e3).
O valor remanescente será pago à parte autora conforme ajustado
pelas partes.
O Juízo homologa em seus termos, e decreta a extinção do feito,
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0000475-
com base no art. 487, III, b, do CPC/2015.
46.2015.5.12.0009
Fica dispensada a intimação da União, em razão do disposto na
Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, observado o valor de R$
20.000,00.
Em 30 de abril de 2018, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
TRABALHO DE CHAPECO/SC, sob a direção do Exmo(a). Juiz
CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO, realizou-se audiência
relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número
Descontados os valores dos honorários, as contribuições
previdenciárias e custas, bem como cumprido o acordo,
arquive-se. Descumprido, execute-se.
46.2015.5.12.0009">0000475-46.2015.5.12.0009 ajuizada por ELENA APARECIDA
CORREIA DA SILVA em face de ADS SERVICOS LTDA - EPP.
Audiência para homologação de acordo.
Ausentes as partes.
As partes noticiam acordo ID 5bd6fc2 e ID 6d40803 no valor total de
R$ 11.384,33.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118601
Intimem-se as partes.
Nada mais.