TRT12 28/11/2017 ° pagina ° 52 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
CUSTOS LEGIS
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
OSCAR JOSE DE CASTRO
LACERDA
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
ORLANDO LUCHEZI
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
52
Intimem-se os autores.
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
FLORIANOPOLIS, 27 de Novembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER LINE DO BRASIL LTDA
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do pedido de desistência da ação formulado pelos autores
antes de oferecida a contestação pela parte contrária, homologo o
pleito e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma
do art. 485, inc. VIII e § 4º, do CPC.
Tendo em vista que, conforme noticiado nos presentes autos, na
ação trabalhista principal houve eminentemente penhora de bens
Decisão Monocrática
Processo Nº AR-0000361-66.2017.5.12.0000
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
AUTOR
MASTER LINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
OSCAR JOSE DE CASTRO
LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
RÉU
ORLANDO LUCHEZI
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
móveis e imóveis, em observância à ordem de que cuida o art. 835
Intimado(s)/Citado(s):
do CPC, coloque-se à disposição do Juízo da execução da AT
- PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP
06477-2004-001-12-00-1, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de
Florianópolis, SC, o valor do depósito prévio da fl. 63. Eventual
excesso de penhora com a medida deverá ser dirimido perante
aquele juízo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelos autores, no importe de R$ 17.133,08, apuradas sobre
o valor dado à causa de R$ 856.654,23. Intimem-se os autores para
recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado esse prazo
sem o recolhimento, oficie-se a Vara de origem para inclusão do
valor das custas na execução processada na lide principal.
Após, arquive-se.
Diante do pedido de desistência da ação formulado pelos autores
antes de oferecida a contestação pela parte contrária, homologo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113317