Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT12 ° 2308/2017 ° Página 157

  • Início
« 157 »
TRT12 06/09/2017 ° pagina ° 157 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

Desembargador Federal do Trabalho

Intimação
Processo Nº AR-0000361-66.2017.5.12.0000
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
AUTOR
OSCAR JOSE DE CASTRO
LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
MASTER LINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
RÉU
ORLANDO LUCHEZI
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR JOSE DE CASTRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Os autores, na petição das fls. 3712-3713, oferecem parte da
produção da autora Platina Cosméticos Ltda. na forma de caução
para ressarcir eventuais danos que o réu possa vir a sofrer,
conforme o previsto no § 1º do art. 300 do CPC, como meio de

157

Intimem-se os autores.
Retornem os autos à pauta para julgamento do agravo regimental.

ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator

FLORIANOPOLIS, 6 de Setembro de 2017

ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador Federal do Trabalho

Intimação
Processo Nº AR-0000361-66.2017.5.12.0000
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
AUTOR
OSCAR JOSE DE CASTRO
LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
MASTER LINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
RÉU
ORLANDO LUCHEZI
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER LINE DO BRASIL LTDA

viabilizar a concessão liminar do pleito de tutela de urgência
formulado na presente lide rescisória, correspondente à suspensão
dos atos expropriatórios que se processam na lide principal.
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro o pedido, uma vez que a aceitação da caução pretendida
JUSTIÇA DO TRABALHO
não atingiria o fim a que se destina pelo que dispõe o § 1º do art.
300 do CPC, qual seja, de resguardar o dano que recairia sobre o
réu da presente ação rescisória caso concedida a tutela de

Os autores, na petição das fls. 3712-3713, oferecem parte da

urgência, dano este consubstanciado na delonga no recebimento

produção da autora Platina Cosméticos Ltda. na forma de caução

dos haveres trabalhistas com a suspensão da execução. A

para ressarcir eventuais danos que o réu possa vir a sofrer,

execução em si já está garantida com a penhora dos bens móveis e

conforme o previsto no § 1º do art. 300 do CPC, como meio de

imóveis que estão indo à hasta pública.

viabilizar a concessão liminar do pleito de tutela de urgência

A caução ofertada, na verdade, tem feição de substituição de

formulado na presente lide rescisória, correspondente à suspensão

penhora, pleito a ser formulado diretamente no Juízo da execução

dos atos expropriatórios que se processam na lide principal.

que se processa na ação principal, já que o intento manifestado é o

Indefiro o pedido, uma vez que a aceitação da caução pretendida

livramento dos bens penhorados de possível expropriação em hasta

não atingiria o fim a que se destina pelo que dispõe o § 1º do art.

pública.

300 do CPC, qual seja, de resguardar o dano que recairia sobre o

Logo, a iniciativa dos autores de oferecimento de caução na

réu da presente ação rescisória caso concedida a tutela de

presente ação rescisória não dá motivo para alterar o resultado da

urgência, dano este consubstanciado na delonga no recebimento

decisão liminar que indeferiu o pleito de tutela de urgência.

dos haveres trabalhistas com a suspensão da execução. A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110796

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado