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TRT12 ° 2292/2017 ° Página 3318

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TRT12 15/08/2017 ° pagina ° 3318 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 15/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2292/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017

3318

RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

RIO DO SUL, 14 de Agosto de 2017

HSJ TEXTIL
UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
LUATEX TEXTIL LTDA
OBJETO BRASIL CONFECCOES
EIRELI
DDX TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA
FLAVIO CESAR ALBRECHT

RECLAMADO
ADAILTO NAZARENO DEGERING

RECLAMADO

Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001065-46.2017.5.12.0011
RECLAMANTE
MARINA WILLEMANN
ADVOGADO
ILDA VALENTIM(OAB: 19397/SC)
RECLAMADO
FAMILY WE CONFECCOES LTDA EPP
RECLAMADO
HSJ TEXTIL
RECLAMADO
UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
RECLAMADO
FLAVIO CESAR ALBRECHT
RECLAMADO
DDX TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA
RECLAMADO
SYNDEL FACCAO LTDA - ME
RECLAMADO
OBJETO BRASIL CONFECCOES
EIRELI
RECLAMADO
LUATEX TEXTIL LTDA
RECLAMADO
ELIMAR KERTZENDORFF

Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE STEDILE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.

Por não visualizar, neste instante, a presença dos requisitos
elencados no art. 300 do CPC, mormente diante da possível
controvérsia que possa vir a ser estabelecida na presente ação em
relação à modalidade do término do pacto laborativo noticiado na

Intimado(s)/Citado(s):

exordial (note-se que a autora pede o reconhecimento da rescisão

- MARINA WILLEMANN

indireta), indefiro, por ora, o pedido de concessão da tutela de
urgência pretendida.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.

Notifiquem-se as reclamadas e intime-se a reclamante.

RIO DO SUL, 14 de Agosto de 2017

Por não visualizar, neste instante, a presença dos requisitos

ADAILTO NAZARENO DEGERING

elencados no art. 300 do CPC, mormente diante da possível

Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão

controvérsia que possa vir a ser estabelecida na presente ação em
relação à modalidade do término do pacto laborativo noticiado na
exordial (note-se que a autora pede o reconhecimento da rescisão
indireta), indefiro, por ora, o pedido de concessão da tutela de
urgência pretendida.

Notifiquem-se as reclamadas e intime-se a reclamante.

RIO DO SUL, 14 de Agosto de 2017

ADAILTO NAZARENO DEGERING

Processo Nº RTOrd-0001067-16.2017.5.12.0011
RECLAMANTE
MARLI DE OLIVEIRA SIMAS
ADVOGADO
ILDA VALENTIM(OAB: 19397/SC)
RECLAMADO
SYNDEL FACCAO LTDA - ME
RECLAMADO
ELIMAR KERTZENDORFF
RECLAMADO
FLAVIO CESAR ALBRECHT
RECLAMADO
FAMILY WE CONFECCOES LTDA EPP
RECLAMADO
HSJ TEXTIL
RECLAMADO
OBJETO BRASIL CONFECCOES
EIRELI
RECLAMADO
DDX TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA
RECLAMADO
UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
RECLAMADO
LUATEX TEXTIL LTDA

Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001066-31.2017.5.12.0011
RECLAMANTE
ARIANE STEDILE
ADVOGADO
ILDA VALENTIM(OAB: 19397/SC)
RECLAMADO
SYNDEL FACCAO LTDA - ME
RECLAMADO
ELIMAR KERTZENDORFF
RECLAMADO
FAMILY WE CONFECCOES LTDA EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109984

Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DE OLIVEIRA SIMAS

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