TRT12 10/07/2017 ° pagina ° 1292 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
1292
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. Por igual votação, REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade passiva ad causam do quarto e quinto réus e de
afastamento da revelia do quinto réu. No mérito, sem divergência,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS RÉUS para
excluir da condenação as horas decorrentes do intervalo do art. 67
da CLT, mantida as horas decorrentes do intervalo do art. 66 da
CLT e os demais parâmetros da sentença e autorizar a dedução da
cota-parte do empregado das contribuições previdenciárias. Por
ACÓRDÃO
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
Por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
UNIÃO. O Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta acompanha
com ressalvas quanto à fundamentação.
Arbitrar novo valor à condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais). Custas no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), pela ré.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Cabeçalho do acórdão
Roberto Basilone Leite. Presente o Procurador Regional do
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
Assinatura
Acórdão
ROBERTO BASILONE LEITE
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108809