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TRT12 ° 2239/2017 ° Página 1991

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TRT12 01/06/2017 ° pagina ° 1991 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

ADVOGADO

GABRIELA FONTES FRANCA(OAB:
33750/SC)
ANDERSON NIZER STINGELIN

PERITO

1991

prolatada. Afirma que o Juízo reconheceu o vínculo desde 02.12.14,
mas no dispositivo fez constar:

Intimado(s)/Citado(s):
- GISELI CRISTINA FONTANELLI DURSKI
- MARISTELA MARIA SILVA - ME

"1) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes desde
21.09.2014, devendo a reclamada proceder à retificação da CTPS
para fazer constar a correta data de admissão em 02.12.2014, ..."

PODER JUDICIÁRIO

Com razão. Houve de fato um erro material. Assim, sano o erro

JUSTIÇA DO TRABALHO

apontado, para constar do dispositivo da sentença conforme segue:

"1) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes desde
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
[email protected]

02.12.2014, devendo a reclamada proceder à retificação da
CTPS para fazer constar a correta data de admissão em
02.12.2014, ..."

Acolho.
RTOrd 0001301-87.2015.5.12.0004
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

2.2.2. Julgamento ultra petita

RECLAMANTE: GISELI CRISTINA FONTANELLI DURSKI
RECLAMADO: MARISTELA MARIA SILVA - ME

Alega a embargante ainda, que o juízo decidiu ultra petita, visto que
não há pedido de reconhecimento do vínculo, tampouco do

DECISÃO

pagamento das verbas deferidas pelo juízo como horas extras e
demais pedidos, conforme se verifica das folhas 20 e seguintes da
inicial.

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Sem razão, já que não alega a parte contradição, omissão ou
obscuridade. Registre-se que os pedidos que a ré alega não
existirem, foram todos contestados pela ora embargante.

1. Relatório
Inconformada, deve a parte interpor recurso próprio, se assim o
Opõe a ré Embargos de Declaração, alegando erro material e

entender, que devolve ao Tribunal toda a matéria.

julgamento ultra petita na sentença proferida.
Rejeito.
É o relatório.
3. Dispositivo
2. Fundamentação
Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de
2.1. Admissibilidade

Conheço dos Embargos de Declaração, por preenchidos os

Declaração, nos termos da fundamentação.

Intimem-se. Nada mais.

pressupostos específicos de admissibilidade.

2.2. Mérito

2.2.1. Erro material

JOINVILLE, 1 de Junho de 2017

SERGIO MASSARONI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Alega a ré, ora embargante, que há erro material na sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107609

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