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TRT12 ° 2019/2016 ° Página 612

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TRT12 12/07/2016 ° pagina ° 612 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 12/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Réu: TRANSPOTECH PECAS E SERVICOS LTDA e outros

612

Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314970 - [email protected]

DESPACHO
Processo: 0001215-09.2013.5.12.0030 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.:

Impugnante: TEREZINHA DE JESUS VIEIRA CARDOSO

As rés, por intermédio das petições dos Ids ee7c29a e 88b467d,

Impugnados: APP DA ESCOLA ESTADUAL ALICIA

tempestivamente, manifestaram-se quanto ao laudo pericial

BITTENCOURT FERREIRA

elaborado nos autos, impugnando-o, tendo a primeira ré

E ESTADO DE SANTA CATARINA

apresentado quesitos e laudo de seu assistente técnico.
Recebo os expedientes.

AUDIÊNCIA DO DIA 30.06.2016, ÀS 17h02MIN

Sendo assim, intime-se o Sr. Perito para responder aos
quesitos apresentados pela primeira ré e pelo autor, conforme

Vistos, etc.

determinado no Id 254294a, no prazo de cinco dias.
Concomitantemente, dê-se vista ao autor e à segunda ré

Procedidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte

quanto ao laudo do assistente técnico da primeira ré.

decisão de

Oportunamente, dê-se vista às partes quanto à resposta do Sr.
Perito aos quesitos complementares acima referidos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Em 8 de Junho de 2016.
1. RELATÓRIO
DRA. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER

TEREZINHA DE JESUS VIEIRA CARDOSOapresentou

Juíza do Trabalho Substituta

Impugnação aos Cálculos (ID 5f53a8f), aduzindo equívoco no
demonstrativo de liquidação.

JOINVILLE, 11 de Junho de 2016

O impugnado apresentou contraminuta (ID 552ecab).
É o relatório.

PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER

DECIDE-SE.

Juíza do Trabalho Substituta

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001215-09.2013.5.12.0030
RECLAMANTE
TEREZINHA DE JESUS VIEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
Louise Karina Zimath(OAB: 31990/SC)
RECLAMADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE PAIS E
PROFESSORES DA ESCOLA DE
EDUCACAO BASICA PROFESSORA
ALICIA BITTENCOURT FERREIRA
ADVOGADO
Bruno Caio Machado(OAB: 27693/SC)
PERITO
AUREO DOS SANTOS
PERITO
SAMUEL FRECCIA DE OLIVEIRA

2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos legais necessários, conheço da
Impugnação aos Cálculos e da contraminuta apresentadas.

Adicional de insalubridade
Sustentou a impugnante equívoco nos cálculos de liquidação,
porquanto apurado o adicional de insalubridade devido em
relação ao período de setembro/2008 a fevereiro/2014, sem que
fossem computadas as parcelas vencidas ao longo do trâmite

Intimado(s)/Citado(s):

deste feito. Afirmou que ainda presta serviços em favor da

- ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE
EDUCACAO BASICA PROFESSORA ALICIA BITTENCOURT
FERREIRA
- TEREZINHA DE JESUS VIEIRA CARDOSO

reclamada, motivo pelo qual o adicional de insalubridade lhe é
devido até a data da elaboração dos cálculos de liquidação.
Em contraminuta, a impugnada insurgiu-se contra as alegações
da impugnante e postulou a improcedência dos seus
requerimentos. Aduziu que a sentença não faz referência às

PODER JUDICIÁRIO

parcelas vincendas, pelo que eventual inclusão destas verbas,

JUSTIÇA DO TRABALHO

no cálculo de liquidação, implica violação da coisa julgada.
Analisando os autos, verifico que, segundo previsto na

4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97425

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