TRT12 11/05/2016 ° pagina ° 679 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RECLAMADO
ADVOGADO
679
KARIME MAZIERO
JEAN CARLOS MAZIERO(OAB:
23888/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
- DECIO FILBERT
- KARIME MAZIERO
- SOLANGE TEREZA BRESSAN
Processo Nº RTOrd-0010667-41.2015.5.12.0008
RECLAMANTE
ANGELIN CAPITANI
ADVOGADO
JOAO ROBERTO CRIPPA(OAB:
4876/SC)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VALDIR ANTONIO IEISBICK(OAB:
3362/SC)
ADVOGADO
ANDERSON PIASESKI(OAB:
27494/SC)
ADVOGADO
SARAH BARRINUEVO
IEISBICK(OAB: 36386/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
- ANGELIN CAPITANI
- SEARA ALIMENTOS LTDA
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro, Concórdia (SC)
RUA GUILHERME HELMUTH ARENDT, 228, CENTRO,
CONCORDIA - SC - CEP: 89700-138
(49) 34420202 - [email protected]
DELCIO FILBERT, qualificado na inicial, propôs ação trabalhista em
face de SOLANGE TEREZA BRESSAN E OUTROS, também
qualificadas, aduzindo, em síntese, que manteve contrato de
trabalho com a ré entre 22.02.2012 e 02.04.2015.
Informou que nunca teve a relação de emprego reconhecida, razão
pela qual pleiteia a anotação da CTPS e o pagamento dos
consectários legais. Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00.
Processo: 0010667-41.2015.5.12.0008 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANGELIN CAPITANI
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA
Regularmente notificada, as partes rés apresentaram contestação
no ID a37242d, acompanhada de documentos, na qual alegou a
ilegitimidade passiva e, no mérito, requereu a improcedência total
dos pedidos.
Com a concordância das partes, foi retificado o polo passivo para
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se,
querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s).
constar Associação Iraniense de Proteção aos Animais (CNPJ
10.999.978/0001-62).
Na audiência de instrução, foi tomado o depoimento pessoal do
autor e foram ouvidas quatro testemunhas, uma a convite do autor,
Prazo: Dez dias.
e as demais a convite da reclamada.
Em 10 de Maio de 2016.
SIMONE VIANA DE CARVALHO FERREIRA
Técnico Judiciário
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010719-37.2015.5.12.0008
RECLAMANTE
DECIO FILBERT
ADVOGADO
OSMAR COLPANI(OAB: 1318/SC)
RECLAMADO
SOLANGE TEREZA BRESSAN
ADVOGADO
JEAN CARLOS MAZIERO(OAB:
23888/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95493
PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme ata de audiência de ID 526ac83, o polo passivo foi
corrigido, de forma que resta prejudicada a matéria.
DO MÉRITO