TRT11 09/05/2022 ° pagina ° 455 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
455
Em seguida, à Secretaria para recolher os encargos
pena de desconsideração do pagamento. Não havendo pagamento
previdenciários(INSS), fiscais(IR) e custas, se cabível;
ou garantia da execução, proceda-se à consulta ao sistema Bacen-
Após, não havendo mais pendências, façam os autos conclusos
Jud/Renajud, de eventuais ativos financeiros no CNPJ da empresa
para sentença de extinção da execução.
executada a fim de bloqueio do valor devido, com fulcro na ordem
Essa decisão é irrecorrível de imediato.
estabelecida no art. 11 da Lei n.º 6.830/80 e no art. 835 do CPC;
havendo depósito recursal, libere-se ao autor;
Na consulta frutífera com bloqueio, transferida a quantia para conta
MANAUS/AM, 06 de maio de 2022.
judicial, converte-se desde logo o depósito em penhora, devendo o
ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto
executado ser notificado da constrição,no prazo legal;
Não havendo objeção(impugnação/embargos),expire-se o prazo e
expeça-se alvará ao patrono do exequente, desde que com poderes
Processo Nº ATOrd-0000267-28.2020.5.11.0005
RECLAMANTE
ROBERT LIMA BARBOSA
ADVOGADO
VANESSA JANINE RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 6645/AM)
RECLAMADO
MANAOS SERVICOS DE SAUDE
LIMITADA - EPP
ADVOGADO
ENYSSON ALCANTARA
BARROSO(OAB: 5097/AM)
ADVOGADO
ROBERTA NINA ALCANTARA
BARROSO(OAB: 12189/AM)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
ADVOGADO
CAIO WILKER SIQUEIRA
REZENDE(OAB: 15688/AM)
nos autos, para recebimento do crédito líquido do reclamante;
Em seguida, à Secretaria para recolher os encargos
previdenciários(INSS), fiscais(IR) e custas, se cabível;
Após, não havendo mais pendências, façam os autos conclusos
para sentença de extinção da execução.
Essa decisão é irrecorrível de imediato.
MANAUS/AM, 06 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR
- MANAOS SERVICOS DE SAUDE LIMITADA - EPP
Juiz(a) do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da649f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
A Reclamada apresentou impugnação (id a159768) em que
sustenta que o reclamante não apurou contribuição social e imposto
Processo Nº ATSum-0000368-65.2020.5.11.0005
RECLAMANTE
A.J.G.D.S.
RECLAMANTE
R.G.D.S.
RECLAMANTE
P.M.D.A.G.
RECLAMANTE
Jucélia Batista da Silva (Viuva)
ADVOGADO
MARIO JOSE PEREIRA
JUNIOR(OAB: 3731/AM)
ADVOGADO
CRISTIANE PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 10687/AM)
RECLAMANTE
Espólio de PAULO SERGIO GARCIA
DE SOUZA
RECLAMADO
CAMEL CARGO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
RECLAMADO
BORESTE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARIA DE NAZARE SANTOS DE
SOUZA(OAB: 15447/AM)
RECLAMADO
INTERNATIONAL PAPER
EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
ADVOGADO
RICARDO LICASTRO TORRES DE
MELLO(OAB: 222633/SP)
de renda sobre a parcela deferida (Salário Dezembro 2019).
Com razão.
Considerando que de ordem, a contadoria da vara realizou a
liquidação juntamente com imposições previdenciárias e Fiscais,
Intimado(s)/Citado(s):
- BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
- INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA
LTDA
homologo os cálculos id df6a176.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CITAÇÃO DA
RECLAMADA, para pagamento ou garantia da execução, no prazo
de 48 horas, do valor assim discriminado no id df6a176;
Havendo pagamento, deverá indicar o número da conta judicial, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182208
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO