TRT11 02/07/2021 ° pagina ° 348 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
348
autos conclusos para apreciação da oportunidade de promoção da
Executado(a), nos termos do artigo 835 c/c o artigo 838, ambos do
execução contra o(a) Litisconsorte.
CPC, com a consequente penhora dos valores que forem
Em respeito ao princípio da economia processual, a presente
encontrados em conta corrente, conta poupança ou aplicações
decisão possui força de ciência para as partes com advogado(a)
financeiras, com utilização do sistema Sisbajud;
cadastrado(a)./lmv
b) realizado o bloqueio, proceda à imediata transferência do valor
MANAUS/AM, 02 de julho de 2021.
bloqueado a uma conta judicial, liberando eventuais valores
CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA
bloqueados a mais do que o débito exequendo, nos termos do art.
Juiz(a) do Trabalho Titular
127, III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, bem como proceda à intimação do(a)
Processo Nº ATOrd-0000348-96.2019.5.11.0009
RECLAMANTE
EVERALDO MEIRA DE SA
ADVOGADO
GESIEL BARBOZA SANTOS(OAB:
1514/RR)
RECLAMADO
JH HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO
WALDEMIR RECHE JUARES(OAB:
141092/SP)
Executado(a) para manifestação e apresentação de embargos à
execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos
termos do art. 884 da CLT;
c) havendo quitação do crédito do(a) Exequente de forma
espontânea e/ou através penhora do valor devido e não havendo
Intimado(s)/Citado(s):
objeção (impugnação/embargos), expire o prazo e expeça alvará
- EVERALDO MEIRA DE SA
único determinando o recolhimento dos encargos previdenciários
e/ou fiscais, se houver, bem como das custas, encaminhando em
anexo as guias necessárias, conforme procedimento adotado por
PODER JUDICIÁRIO
esta Vara, assim como determinando a transferência do crédito
JUSTIÇA DO
líquido do(a) Exequente para conta bancária a ser indicada por
este(a);
d) em caso de resultado negativo desta consulta e tentativa de
INTIMAÇÃO
penhora, proceda à inclusão do(a) Executado(a) no cadastro do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192c1ff
proferida nos autos.
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos do
artigo351 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do
DECISÃO
Considerando a concordância da reclamada acerca dos cálculos,
HOMOLOGO os cálculos de ID. aff3ec8, para que surtam seus
efeitos legais e jurídicos, e DETERMINO à Secretaria da Vara que:
I - expeça alvará em favor do reclamante, para levantamento do
depósito recursal de ID.42fc92c;
II - expeça novo alvará para saque de FGTS, devendo ser
observado o extrato de ID.b74087d, conforme requerido;
III - comprovado o saque do depósito recursal, intime o(a)
Reclamado(a), para, no prazo de 48 horas, providenciar o
pagamento do valor remanescente, sob pena de execução, nos
moldes do artigo. 880 da CLT;
II - havendo o pagamento do crédito do(a) Reclamante no prazo
concedido e não havendo objeção (impugnação/embargos), expire
TRT11 e proceda à consulta da existência de veículos do(a)
Executado(a) junto ao sistema Renajud, ficando desde já autorizada
a inclusão de restrições aos veículos localizados;
e) localizado algum veículo desembaraçado, intime as partes para
apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão;
f) restando infrutífera a pesquisa junto ao sistema Renajud, faça os
autos conclusos.
Em respeito ao princípio da economia processual, a presente
decisão possui força de ciência para as partes com advogado(a)
cadastrado(a)./lsc
MANAUS/AM, 02 de julho de 2021.
CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA
Juiz(a) do Trabalho Titular
o prazo, proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários e/ou
fiscais, se houver, bem como das custas, conforme procedimento
adotado por esta Vara, expeça o alvará competente e notifique o(a)
Reclamante para receber o seu crédito líquido;
III - não havendo pagamento espontâneo no prazo concedido, fica
desde já INICIADA A EXECUÇÃO e determinado à Secretaria da
Vara que:
a) proceda à consulta sobre a existência de ativos financeiros do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169124
Processo Nº ATOrd-0000348-96.2019.5.11.0009
RECLAMANTE
EVERALDO MEIRA DE SA
ADVOGADO
GESIEL BARBOZA SANTOS(OAB:
1514/RR)
RECLAMADO
JH HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO
WALDEMIR RECHE JUARES(OAB:
141092/SP)
Intimado(s)/Citado(s):