TRT11 07/07/2020 ° pagina ° 25 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
25
Código de Processo Civil). Sendo o Espólio condenado
LUSIMENDES ALCANTARA DOS SANTOS
solidariamente com a empresa da qual era titular o de cujus, sem
Servidor de Secretaria
que a universalidade de bens e direitos tenha sido citada, através
do administrador provisório ou inventariante, a decretação da
Processo Nº ROT-0001141-76.2017.5.11.0018
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RECORRENTE
JAQUELINE DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO
ELAINE RODRIGUES
JERONIMO(OAB: 7793/AM)
RECORRENTE
MICHEL FABIAN DA COSTA MOTA
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RECORRIDO
MARIA SUELY DE ANDRADE
MOREIRA
RECORRIDO
ALBA WALERIA ANDRADE MOREIRA
RECORRIDO
JOAO DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO
AGUINALDO PEREIRA DIAS(OAB:
7667/AM)
RECORRIDO
ROGERIO RODRIGUES MOREIRA
RECORRIDO
JAQUELINE DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO
ELAINE RODRIGUES
JERONIMO(OAB: 7793/AM)
RECORRIDO
MICHEL FABIAN DA COSTA MOTA
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RECORRIDO
FRIGORIFICO MOREIRA EIRELI EPP
ADVOGADO
MARY MARUMY BASTOS
TAKEDA(OAB: 4107/AM)
TESTEMUNHA
LEDA GOMES DOS SANTOS
nulidade processual é medida que se impõe, tendo em vista as
sérias implicações ao postulado do devido processo legal (art. 5º,
LIV, da Constituição Federal).
ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região e Juiz do Trabalho Convocado,
por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário da
litisconsorte Jaqueline de Andrade Moreira e dar-lhe provimento
para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,
excluí-la da relação processual desta reclamação trabalhista, bem
como os demais litisconsortes Rogério Rodrigues Moreira, João de
Andrade Moreira, Alba Waléria de Andrade Moreira e Maria Suely
de Andrade Moreira e, de ofício, decretar a nulidade do processo,
haja vista a ausência de citação do Espólio de ANTÔNIO
RODRIGUES MOREIRA, tornando sem efeito todos os atos
probatórios e decisórios, inclusive as medidas cautelares
concedidas, devendo o feito retornar à origem, para regular citação
e desenvolvimento processual regular e válido, até decisão de
mérito, como entender de direito, na forma da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE ANDRADE MOREIRA
Prejudicado o conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante.
Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 30 de
junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatora"
MANAUS/AM, 07 de julho de 2020.
NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA
LUSIMENDES ALCANTARA DOS SANTOS
SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Servidor de Secretaria
Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica
notificado Vossa Senhoria, de parte, do teor do Acórdão de Id.
e4b8804,que segue abaixo transcrito,podendo ser acessado o seu
interior teor no site deste Regional, no endereço
https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
19081214151198200000006419369, bem como, querendo,
apresentar recurso no prazo de lei.
"EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA
DE
CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
INICIAL.
ESPÓLIO.
INVENTARIANTE. O inventariante é quem representa o Espólio, em
Juízo, ativa e passivamente (art. 75, VII, art. 618 e seguintes, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153224
Processo Nº ROT-0001141-76.2017.5.11.0018
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RECORRENTE
FRIGORIFICO MOREIRA EIRELI EPP
ADVOGADO
MARY MARUMY BASTOS
TAKEDA(OAB: 4107/AM)
RECORRENTE
JAQUELINE DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO
ELAINE RODRIGUES
JERONIMO(OAB: 7793/AM)
RECORRENTE
MICHEL FABIAN DA COSTA MOTA
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RECORRIDO
MARIA SUELY DE ANDRADE
MOREIRA
RECORRIDO
ALBA WALERIA ANDRADE MOREIRA
RECORRIDO
JOAO DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO
AGUINALDO PEREIRA DIAS(OAB:
7667/AM)
Relator