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TRT11 ° 2733/2019 ° Página 773

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TRT11 30/05/2019 ° pagina ° 773 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 30/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

773

ADVOGADO

MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)

Fundamentação
ADVOGADO
PROCESSO: 0001332-14.2018.5.11.0010
AUTOR: BRUNO RAMOS SILVA
RÉU: FERMAZON COMERCIO DE FERRO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA
- RAIMUNDO PEREIRA PESSOA

DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal,

Fundamentação

constato haver cabimento do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, conforme art. 897 c/c art. 659, inc. VI, ambos da CLT,

PROCESSO: 0000839-71.2017.5.11.0010

para impugnação à sentença de primeiro grau; o nome e

AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA PESSOA

qualificação das partes estão corretos; a exposição do fato e do

RÉU: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA

direito está apresentada; as razões do pedido de reforma e nova
decisão foram apresentadas; a legitimação e o interesse do
recorrente estão atendidos porque a parte recorrente é titular de

DESPACHO

interesse jurídico afetado pela decisão atacada, nos termos do art.

Considerando o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos

996 do CPC; inexistem fatos impeditivos ou extintivos do direito de

termos do art. 487, I, do N CPC.

recorrer (desistência, renúncia, anuência à sentença). Quanto aos
pressupostos extrínsecos de admissibilidade, constata-se

Assinatura

tempestiva a interposição do Recurso Ordinário; custas isentas,

MANAUS, 30 de Maio de 2019

tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita;
regularidade formal da procuração e peças recursais. Desse modo,

JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO

atendidos aos pressupostos de admissibilidade, reconheço

Juiz(a) do Trabalho Substituto

Despacho

preenchidos os pressupostos do art. 1.010, do CPC, em relação ao
recurso ordinário, admitindo-o.
II. Notifique-se a reclamada para apresentar contrarrazões. Por
edital, se houver precedente.
III. Encaminhem-se os autos ao TRT da 11ª Região.

Assinatura
MANAUS, 30 de Maio de 2019

JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000839-71.2017.5.11.0010
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA PESSOA
ADVOGADO
LUCIANE OLIVEIRA REIS(OAB:
9136/AM)
ADVOGADO
JAIRO BEZERRA LIMA(OAB:
1507/AM)
RÉU
CHIBATAO NAVEGACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ALVES OMENA(OAB:
6840/AM)
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)

Processo Nº RTOrd-0000850-66.2018.5.11.0010
AUTOR
SAMARA MEDEIROS BARCO
ADVOGADO
Rozeli Ferreira Sobral Astuto(OAB:
5743/AM)
RÉU
LG ELECTRONICS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
AMADEU ALAKRA NETO(OAB:
6463/AM)
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA
- SAMARA MEDEIROS BARCO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PROCESSO: 0000850-66.2018.5.11.0010
AUTOR: SAMARA MEDEIROS BARCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135124

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