TRT11 12/09/2016 ° pagina ° 146 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
setembro de 2016.
146
Considerando, também, o teor do Termo de Compromisso e
Concilição apresentado pela executada e homologado por este
Núcleo de Execução NAE-CJ, relativo à conciliação em processos
DECIDO:
em fase de execução;
Considerando, finalmente, o teor do OFÍCIO. CIRC.TST.CNEET nº
0426/2016, de 11.05.2016, c/c o ATO CSJT.GP.SG N.º 139, de
I. Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
28.04.2014, que dispõe sobre a VI SEMANA NACIONAL DA
designada para o dia 22/09/2016, às 08__h_50__min.
EXECUÇÃO TRABALHISTA 2016, no período de 19 a 23 de
II. À Contadoria para atualização do valor devido pela executada, se
setembro de 2016.
necessário for.
III. Dê-se ciência às partes por meio de seus patronos, através do
DEJT, devendo os advogados comunicarem aos seus constituintes
DECIDO:
a data da audiência.
MANAUS, 9 de Setembro de 2016
I. Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
designada para o dia 21/09/2016, às 09__h_40__min.
EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001816-95.2014.5.11.0001
AUTOR
CHARLES RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE LUCACHINSKI(OAB:
6613/AM)
ADVOGADO
MOACIR LUCACHINSKI(OAB:
7143/AM)
ADVOGADO
FELIPE LUCACHINSKI(OAB:
3753/AM)
RÉU
RONDONIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
TALVANI FRANCO LEITE
BRITO(OAB: 680/AM)
II. À Contadoria para atualização do valor devido pela executada, se
necessário for.
III. Dê-se ciência às partes por meio de seus patronos, através do
DEJT, devendo os advogados comunicarem aos seus constituintes
a data da audiência.
MANAUS, 9 de Setembro de 2016
EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RODRIGUES DA SILVA
- RONDONIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO-PJe-JT
Vistos etc.
Considerando que a conciliação é meio alternativo de resolução de
Processo Nº RTSum-0001826-03.2014.5.11.0014
AUTOR
CHARLES SANTOS LIMA
ADVOGADO
ADEMÁRIO DO ROSÁRIO
AZEVEDO(OAB: 2926/AM)
ADVOGADO
WISTON FEITOSA DE SOUSA(OAB:
6596/AM)
RÉU
EUCATUR-EMPRESA UNIAO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
TALVANI FRANCO LEITE
BRITO(OAB: 680/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES SANTOS LIMA
- EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES
E TURISMO LTDA
conflitos; Considerando que as partes, a qualquer tempo, podem
conciliar e desta forma construir a solução dos seus próprios
conflitos, tornando-se responsáveis pelos compromissos
assumidos, podendo, inclusive, no caso da reclamada, planejar o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento de forma amigável e menos gravosa, evitando
JUSTIÇA DO TRABALHO
constrição forçada de seus bens;
Considerando, ainda, que dentre os deveres do juiz, está o de
DESPACHO-PJe-JT
Vistos etc.
tentar, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes (art. 764, da
Considerando que a conciliação é meio alternativo de resolução de
CLT);
conflitos; Considerando que as partes, a qualquer tempo, podem
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