TRT11 22/10/2015 ° pagina ° 251 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1839/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015
seguintes parâmetros: a evolução salarial da reclamante, conforme
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SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
fichas financeiras anexadas aos autos; o adicional de 50%; o divisor
200, tendo em vista que as normas coletivas juntadas aos autos
PROCESSO : 0000052-68.2014.5.11.0003
consideram o sábado como dia de descanso remunerado, tanto é
EMBARGANTE : ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
que estabelecem os reflexos nos RSRs, incluindo os sábados
EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(Sumúla 124 do TST); os dias efetivamente trabalhados, conforme
cartões de ponto juntados aos autos; a dedução dos valores já
Em 26 de setembro de 2015, a Exma. Sra. Juíza do Trabalho
pagos a idêntico título; a base de cálculo na forma da Súmulas 264
Substituta MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE, proferiu a
do TST; e os limites dos pleitos líquidos. (g.n.)
seguinte decisão:
Esclarece-se que a menção feita nos parâmetros para a liquidação
das horas extras aos "reflexos nos RSRs, incluindo os sábados
I. RELATÓRIO
(Sumúla 124 do TST)" limita-se apenas a justificar o deferimento do
ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO apresentou EMBARGOS
divisor 200 e não 220, o que não se confunde à integração das
DE DECLARAÇÃO em face da decisão prolatada no ID 64e1382
horas extras deferidas nos RSRs, inclusive nos sábados e feriados.
alegando erro material deste juízo no que se refere à integração das
Assim, em razão da inexistência, na sentença embargada, de
horas extras deferidas nos RSRs, inclusive sábados e feriados.
quaisquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, rejeito os
Conclusos, vieram os autos para julgamento.
presentes embargos de declaração.
É o relatório.
III. DISPOSITIVO
II. FUNDAMENTAÇÃO
Isto posto, decido conhecer e REJEITAR OS EMBARGOS
Embargos declaratórios tempestivamente interpostos em
DECLARATÓRIOS opostos por ANA CAROLINA MARTINS DE
25/09/2016, tendo em vista a ciência da decisão em 23/09/2015,
ARAUJO, mantendo a sentença de mérito em todos os seus
além de assinado eletronicamente por advogado com procuração
termos, tudo nos termos da fundamentação.
nos autos (ID 1052480), satisfazendo, portanto, os requisitos legais
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença.
aplicáveis à espécie, pelo que são conhecidos.
Intimem-se as partes.
Alega a embargante que a sentença não explicitou claramente
Nada mais.
acerca da repercussão das horas extras deferidas sobre os RSRs,
MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
Juíza do Trabalho Substituta
inclusive sábados e feriados.
Razão não lhe assiste.
Na decisão embargada houve pronunciamento explícito acerca da
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000052-68.2014.5.11.0003
AUTOR
ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO
SWANY PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 8255/AM)
ADVOGADO
ENILSON CAMPOS DE SOUSA(OAB:
1589/AM)
ADVOGADO
ANTONIO PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 808/AM)
ADVOGADO
thiago jorge marques malcher
pereira(OAB: 6824/AM)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Paulo Augusto Greco(OAB: 119729A/SP)
integração das horas extras nos RSRs, inclusive nos sábados e
feriados, senão vejamos:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida por ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO para
condenar BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ao cumprimento das
seguintes obrigações:
a) pagamento das horas que excederem a 8ª diária e 40 semanais,
durante todo o vínculo empregatício, considerando a jornada de
trabalho de segunda a sexta-feira das 7h30 às 19h00, com 30
minutos de intervalo intrajornada;
b) pagamento de uma hora de intervalo intrajornada durante todo o
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
vínculo empregatício;
c) pagamento da integração das horas extras, inclusive intrajornada,
nos RSRs, inclusive nos sábados e feriados, conforme CCTs
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
juntadas aos autos, e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias
com 1/3 e FGTS com 40%;
d) pagamento de 15 minutos diários, a título do intervalo do art. 384
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