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TRT11 ° 1834/2015 ° Página 379

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TRT11 15/10/2015 ° pagina ° 379 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 15/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1834/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015

Desembargadora do Trabalho

É o relatório.

Relatora

FUNDAMENTAÇÃO

VOTOS

379

O recurso é tempestivo e preenche os pressupostos legais de

Acórdão
Processo Nº ED-0001826-03.2014.5.11.0014
Relator
ELEONORA SAUNIER GONCALVES
EMBARGANTE
CHARLES SANTOS LIMA
ADVOGADO
ADEMARIO DO ROSARIO
AZEVEDO(OAB: 2926/AM)
ADVOGADO
WISTON FEITOSA DE SOUSA(OAB:
6596/AM)
EMBARGADO
EUCATUR-EMPRESA UNIAO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
TALVANI FRANCO LEITE
BRITO(OAB: 680/AM)

admissibilidade, razão pela qual o conheço.
É de se observar que os motivos dos embargos, não se enquadram
nas situações que ensejam o recurso, previstas no art. 535, incs. I e
II do CPC e 897-A da CLT.
Não há que se falar em contradição na decisão embargada, visto
que foi firmado posicionamento legal no que se refere a
responsabilização da embargante pela moléstia adquirida e
consequentemente o reconhecimento da sua estabilidade
provisória, como fundamento na concausalidade. (fls. 3 e 4 do id

Intimado(s)/Citado(s):

be61886).

- CHARLES SANTOS LIMA
- EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES
E TURISMO LTDA

Frise-se que, para se assegurar o direito à estabilidade provisória,
basta a configuração do acidente de trabalho típico ou por
equiparação, conforme disposto nos artigos 19 e 118 da Lei
8.213/91. Desta forma, poderá existir o acidente por nexo causal ou

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

concausal, fato que não desnatura a figura jurídica, podendo
interferir apenas na fixação do quantum(art. 924 do CC). Neste
sentido, colaciona-se decisões do C.TST citando a Súmula 378, no
caso de doença ocupacional, configurada por nexo concausal, a

EMBARGANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE

saber:

E TURISMO LTDA (EUCATUR).

RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR

Advogado: Dr. Talvani Franco Leite Brito.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. Inviável a

EMBARGADO: CHARLES SANTOS LIMA.

análise do recurso de revista, se não preenchidos os requisitos do

Advogado: Dr. Ademário do Rosário Azevedo.

art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido no tema. 2.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE

RELATOR: ELEONORA SAUNIER GONCALVES

ACIDENTÁRIA. DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO.

EMENTA

INDENIZAÇÃO. Houve o reconhecimento do nexo concausal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.

entre a doença do Reclamante e o labor desempenhado na

Frise-se que, para se assegurar o direito à estabilidade provisória,

Reclamada, o que atrai a incidência da parte final do item II da

basta a configuração do acidente de trabalho típico ou por

Súmula 378/TST, ou seja, o reconhecimento da estabilidade

equiparação, conforme disposto nos artigos 19 e 118 da Lei

acidentária de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

8.213/91. Desta forma, poderá existir o acidente por nexo causal ou

Contudo, uma vez que o período estabilitário já se encontra

concausal, fato que não desnatura a figura jurídica, podendo

exaurido, são devidos ao empregado apenas os salários do

interferir apenas na fixação do quantum (art. 924 do CC).

período compreendido entre a data da dispensa e o final do

RELATÓRIO

período de estabilidade, segundo inteligência da Súmula 396, I,

Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de

do TST.Recurso de revista conhecido e provido no tema. (TST -

Declaração, tendo como embargante EUCATUR - EMPRESA UIÃO

RR: 1258002020065170005 , Relator: Mauricio Godinho Delgado,

CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA e, como

Data de Julgamento: 03/06/2015, 3ª Turma, Data de Publicação:

embargado CHARLES SANTOS SILVA.

DEJT 12/06/2015).

Alega a embargante que o acórdão (id be61886) abriga contradição,

RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT).

posto que fundamentou sua decisão com base na Súmula 378 do

DISPENSA DO EMPREGADO DOENTE. ESTABILIDADE

TST. Defende que o entendimento jurisprudencial só tem aplicação

ACIDENTÁRIA. DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO.

nos casos de causalidade.

INDENIZAÇÃO. Para a concessão da estabilidade provisória

Requereu saneamento da contradição apontada.

advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89604

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