TRT11 23/03/2015 ° pagina ° 545 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
III – DISPOSITIVO. Pelo exposto e tudo o mais que dos autos
545
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
conste, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e de
prescrição quinquenal e, no mérito, JULGO a presente
3ª Vara do Trabalho de Manaus
reclamação ajuizada por RAIMUNDO NONATO FELIX DA SILVA
em face de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. e
Rua Ferreira Pena, Nº 546, 4º andar, esquina com Silva Ramos -
da litisconsorte ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS
Centro
BRASILEIRAS S/A, IMPROCEDENTEconforme fundamentação,
que integra este decisum como se aqui estivesse literalmente
Manaus - AM - CEP: 69010-140 - Tel.: (92) 36272033 -
transcrita. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 3.489,01,
www.trt11.jus.br
calculadas sobre R$ 174.450,55, valor arbitrado para este efeito,
porém dispensadas por ser o autor beneficiário da gratuidade
de justiça. Notifiquem-se as partes.
Manaus, 26 de fevereiro de 2015
MANAUS,22 de março de 2015
PROCESSO Nº: 0001108-39.2014.5.11.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EDI DA SILVA E SILVA
RÉU: COMPLEXO HOSPITALAR NILTON LINS LTDA
DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA - PJe-JT
Vistos, etc.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001108-39.2014.5.11.0003
Relator
DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO
AUTOR
EDI DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DO
VALLE(OAB: 961)
RÉU
COMPLEXO HOSPITALAR NILTON
LINS LTDA
ADVOGADO
CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS(OAB: 166334)
I - RELATÓRIO. EDI DA SILVA E SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face de COMPLEXO HOSPITALAR NILTON LINS
LTDA, narrando os fatos e formulando os pedidos elencados na
inicial. Juntou documentos. A reclamada, regularmente notificada,
se fez presente à audiência, porém não foi possível a conciliação.
Ato contínuo, foi aberta a contestação juntada aos autos eletrônicos
deste processo, para que a reclamante pudesse ter vista de seu
teor e dos documentos que a acompanham. Alçada fixada. As
partes não trouxeram testemunhas. Encerrada a instrução. Autos
conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
II- FUNDAMENTAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. A reclamada
suscita a prescrição do período anterior a 1/4/2007. Por sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
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vez, a própria autora fala que o período imprescrito é aquele