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TRT11 ° 1690/2015 ° Página 545

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TRT11 23/03/2015 ° pagina ° 545 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 23/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015

III – DISPOSITIVO. Pelo exposto e tudo o mais que dos autos

545

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO

conste, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e de
prescrição quinquenal e, no mérito, JULGO a presente

3ª Vara do Trabalho de Manaus

reclamação ajuizada por RAIMUNDO NONATO FELIX DA SILVA
em face de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. e

Rua Ferreira Pena, Nº 546, 4º andar, esquina com Silva Ramos -

da litisconsorte ELETROBRÁS CENTRAIS ELÉTRICAS

Centro

BRASILEIRAS S/A, IMPROCEDENTEconforme fundamentação,
que integra este decisum como se aqui estivesse literalmente

Manaus - AM - CEP: 69010-140 - Tel.: (92) 36272033 -

transcrita. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 3.489,01,

www.trt11.jus.br

calculadas sobre R$ 174.450,55, valor arbitrado para este efeito,
porém dispensadas por ser o autor beneficiário da gratuidade
de justiça. Notifiquem-se as partes.

Manaus, 26 de fevereiro de 2015

MANAUS,22 de março de 2015

PROCESSO Nº: 0001108-39.2014.5.11.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EDI DA SILVA E SILVA
RÉU: COMPLEXO HOSPITALAR NILTON LINS LTDA
DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA - PJe-JT

Vistos, etc.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001108-39.2014.5.11.0003
Relator
DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO
AUTOR
EDI DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DO
VALLE(OAB: 961)
RÉU
COMPLEXO HOSPITALAR NILTON
LINS LTDA
ADVOGADO
CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS(OAB: 166334)

I - RELATÓRIO. EDI DA SILVA E SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face de COMPLEXO HOSPITALAR NILTON LINS
LTDA, narrando os fatos e formulando os pedidos elencados na
inicial. Juntou documentos. A reclamada, regularmente notificada,
se fez presente à audiência, porém não foi possível a conciliação.
Ato contínuo, foi aberta a contestação juntada aos autos eletrônicos
deste processo, para que a reclamante pudesse ter vista de seu
teor e dos documentos que a acompanham. Alçada fixada. As
partes não trouxeram testemunhas. Encerrada a instrução. Autos
conclusos para julgamento.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

II- FUNDAMENTAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. A reclamada
suscita a prescrição do período anterior a 1/4/2007. Por sua

JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83742

vez, a própria autora fala que o período imprescrito é aquele

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