TRT10 14/12/2022 ° pagina ° 2030 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
2030
Por essa razão, determino a retenção de 30% do salário do
executado, Sr. VICTOR HUGO FONSECA BRITO - CPF:
DESPACHO
728.192.271-04.
Vistos os autos.
Deverá ser expedido Mandado de Penhora de Salário a ser
Por meio da petição de ID. b7d12c2, o exequente requer que a
cumprido junto à BRB SERVIÇOS, CNPJ n°. 12.875.569/0001-80,
penhora do salário do 3º executado VICTOR HUGO FONSECA
endereço: QUADRA SCN, QUADRA 4 BLOCO C ASA NORTE,
BRITO.
CEP:70714-902, endereço eletônico:
Não obstante os termos da Orientação Jurisprudencial nº 153 da
[email protected], que deverá reter 30% da
SBDI-2 do TST, cujo entendimento é de que o art. 649, IV do
remuneração do funcionário VICTOR HUGO FONSECA BRITO -
CPC/1973 contém norma imperativa que não admite interpretação
CPF: 728.192.271-04 diretamente em folha de pagamento até que
ampliativa, o artigo 833 do CPC/2015, em seu § 2º, ampliou a
seja garantido o juízo, que perfaz o montante de R$ 10.000,00. Os
exceção prevista no antigo art. 649, § 2º que tratava do pagamento
valores retidos deverão ser depositados em uma conta judicial junto
da prestação alimentícia, acrescentando o termo
à Caixa Econômica Federal, agência 3309, vinculada aos
"independentemente de sua origem".
presentes autos e à disposição deste juízo.
Com fulcro nesse novo dispositivo legal; considerando que a
Cumpra-se.
presente execução envolve crédito alimentar; e ante os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo pertinente a
BRASILIA/DF, 13 de dezembro de 2022.
penhora de 30% do salário do devedor, em função da segurança
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
das relações jurídicas e para se evitar a inadimplência.
Por essa razão, determino a retenção de 30% do salário do
executado, Sr. VICTOR HUGO FONSECA BRITO - CPF:
Processo Nº ATSum-0000024-81.2015.5.10.0104
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS SARAIVA SILVA
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
PARANA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 13793/DF)
RECLAMADO
AFRANIO FERREIRA DE BRITO
RECLAMADO
VICTOR HUGO FONSECA BRITO
TERCEIRO
'INSTITUTO DE ESTUDOS DE
INTERESSADO
PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL
SECCAO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRO
BRASFORT ADMINISTRACAO E
INTERESSADO
SERVICOS LTDA
728.192.271-04.
Deverá ser expedido Mandado de Penhora de Salário a ser
cumprido junto à BRB SERVIÇOS, CNPJ n°. 12.875.569/0001-80,
endereço: QUADRA SCN, QUADRA 4 BLOCO C ASA NORTE,
CEP:70714-902, endereço eletônico:
[email protected], que deverá reter 30% da
remuneração do funcionário VICTOR HUGO FONSECA BRITO CPF: 728.192.271-04 diretamente em folha de pagamento até que
seja garantido o juízo, que perfaz o montante de R$ 10.000,00. Os
valores retidos deverão ser depositados em uma conta judicial junto
à Caixa Econômica Federal, agência 3309, vinculada aos
Intimado(s)/Citado(s):
presentes autos e à disposição deste juízo.
- PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS
LTDA - ME
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 13 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1bfd6
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 13 de
dezembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193341
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-19.2018.5.10.0104
RECLAMANTE
JHONATHAN ANDREWS PEREIRA
BARROS
ADVOGADO
EDSON VERAS DE SOUZA(OAB:
18455/GO)
RECLAMADO
GLOBALTEC SOLUCOES EM
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ROGERIO PEREIRA TELES(OAB:
28337/GO)
ADVOGADO
DARLAN ALVES FERREIRA
HONORIO(OAB: 41021/DF)
ADVOGADO
ALBANO GABRIEL MARQUES
LEONCIO(OAB: 39588/DF)