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TRT10 ° 3552/2022 ° Página 2356

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TRT10 05/09/2022 ° pagina ° 2356 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 05/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022

2356

RECLAMADO

ILAL CURSOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)
LUIZ EUGENIO SILVA GARONCE
IRIS JEANETTE BRAVO ESCOBAR

definitivamente.
ADVOGADO
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto

RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATOrd-0005700-46.2002.5.10.0013
RECLAMANTE
FABRICIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB:
4303/DF)
RECLAMADO
CIBRAS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
EDSON LUIZ MACEDO
ADVOGADO
WELLINGTON DE QUEIROZ(OAB:
10860/DF)
RECLAMADO
MARCU ANTONIO DE SOUZA
BELLINI
RECLAMADO
RENATO RAMOS DE MEDEIROS

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a46bae8

- KAMILA LOPES NUNES DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

- EDSON LUIZ MACEDO

DISPOSITIVO
Ante o exposto, com apoio no art. 11-A da CLT c/c art. 4º da Lei
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

6.830/80, DECLARO a prescrição intercorrente, extinguindo a
execução, nos termos do art. 924, V, conjugado com o art. 487,
inciso II, ambos do novo CPC.
Publique-se para ciência das partes, no prazo de 8 dias.

INTIMAÇÃO

Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b6fa5

arquivem-se os autos definitivamente.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO

MARCOS ULHOA DANI

Ante o exposto, com apoio no art. 11-A da CLT c/c art. 4º da Lei

Juiz do Trabalho Substituto

6.830/80, DECLARO a prescrição intercorrente, extinguindo a
execução, nos termos do art. 924, V, conjugado com o art. 487,
inciso II, ambos do novo CPC.
Publique-se para ciência das partes, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT e
do SERASAJUD, promova a retirada das restrições RENAJUD defl.
407, e EXPEÇA-SE autorização judicial para cancelamento de

Processo Nº ATOrd-0010800-40.2006.5.10.0013
RECLAMANTE
KAMILA LOPES NUNES DA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMADO
ILAL CURSOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)
RECLAMADO
LUIZ EUGENIO SILVA GARONCE
RECLAMADO
IRIS JEANETTE BRAVO ESCOBAR

protesto, cabendo ao executado comparecer ao cartório
competente, munido de tal documento, pagando os emolumentos e
as despesas devidas perante o cartório, o qual fará à baixa

Intimado(s)/Citado(s):
- ILAL CURSOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

correspondente.
Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos
definitivamente.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO

Processo Nº ATOrd-0010800-40.2006.5.10.0013
RECLAMANTE
KAMILA LOPES NUNES DA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a46bae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com apoio no art. 11-A da CLT c/c art. 4º da Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188173

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