TRT10 22/06/2022 ° pagina ° 673 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3536/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
673
como devedor principal, o que não é caso dos autos.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Ressalto que a OJ 7 do col. TST, invocada pelo recorrente,
Brasília/DF, 10 de agosto de 2022 (data do julgamento).
determina a aplicação dos juros de mora do art. 1º-F da Lei
Brasilino Santos Ramos
9.494/97 apenas até junho/2009.
Desembargador Relator
Nego provimento.
2.5. JUSTIÇA GRATUITA
O MM. Juízo de primeiro grau deferiu ao autor os benefícios da
justiça gratuita, tendo em vista a apresentação de declaração de
hipossuficiência econômica pelo reclamante.
A recorrente pede a reforma da decisão, sob o argumento de que o
BRASILIA/DF, 12 de agosto de 2022. MARIA SANTANA DE
obreiro não faz jus à justiça gratuita, porque não comprovada a
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
insuficiência de recursos para o pagamento dos custos do processo.
A declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da
justiça gratuita goza de presunção legal de veracidade, à luz do
disposto no §3º do art. 99 do CPC e no art. 1º da Lei nº 7.115/1983,
mesmo sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Assente-se que a
apresentação de declaração de hipossuficiência econômica pela
pessoa física ou natural que pretenda a concessão da assistência
judiciária gratuita é suficiente para seu deferimento, consoante
entendimento sedimentado no item I da Súmula 463 do col. TST.
Assim, a declaração apresentada pelo reclamante, a fls. 27, é
suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário da terceira reclamada
e, no mérito, nego-lhe provimento nos termos da fundamentação.
É o voto.
Processo Nº ROT-0000462-23.2019.5.10.0022
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
G3 COMUNICACAO TOTAL
MARKETING, PROMOCOES E
PUBLICIDADE EIRELI
ADVOGADO
MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 15660/DF)
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO DE MOURA
LANDERS(OAB: 38402/DF)
ADVOGADO
FRANCISMAR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 25280/DF)
RECORRENTE
MARCELO DIAS GODOY
ADVOGADO
MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 15660/DF)
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO DE MOURA
LANDERS(OAB: 38402/DF)
ADVOGADO
FRANCISMAR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 25280/DF)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
RECORRIDO
FLAVIO FARIA FERREIRA
ADVOGADO
CAROLINE RAMOS DA SILVA
BASTOS(OAB: 61396/DF)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
ADVOGADO
ALINE PORTELA BANDEIRA(OAB:
43531/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
ACÓRDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS GODOY
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão
de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer do recurso
PODER JUDICIÁRIO
ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo nos termos do
JUSTIÇA DO
voto do Desembargador Relator.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente) consignando ressalvas de entendimento no presente caso -, Pedro
PROCESSO n.º 0000462-23.2019.5.10.0022 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR: DESEMBARGADOR BRASILINO SANTOS RAMOS
Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos Ramos, José Leone Cordeiro
Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador do
Trabalho Charles Lustosa Silvestre.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
Damasceno.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187017
RECORRENTE: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING,
PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, MARCELO DIAS
GODOY , UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
ADVOGADO:MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO:LUIZ CLAUDIO DE MOURA LANDERS