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TRT10 ° 3492/2022 ° Página 2198

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TRT10 13/06/2022 ° pagina ° 2198 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022

2198

Vistos, etc.

vislumbro a presença dos mencionados requisitos, notadamente no

Trata-se de reclamação trabalhista movida por SINDICATO DAS

que se refere à prova inequívoca do direito, porquanto os elementos

ACADEMIAS DO DISTRITO FEDERAL em face de SINDICATO

constantes dos autos não comprovam, por si só e a partir de um

DOS PROFISSIONAIS EM EDUCACAO FISICA DO DISTRITO

juízo preliminar, os fatos alegados pela parte autora.

FEDERAL e outros (10), com pedido de antecipação dos efeitos da

O receio de dano irreparável ou de difícil reparação mostra-se frágil,

tutela, para que "seja determinada a convocação de novas

uma vez que, conforme alegações do autor, a assembleia para

eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a atual diretoria

reativação das atividades ocorreu em 30/04/2021, sendo que

provisoriamente responsável para conduzir o pleito no prazo

somente nesta oportunidade, quase 1 ano e 3 meses, o autor vem

estipulado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)

requerer a nulidade de todo processo.

para cada um dos membros, caso haja retardo injustificado ou

Ademais, a natureza da matéria discutida nos presentes autos

desobediência a decisão do juízo ou aos dispositivos

impõe uma análise mais acurada dos fatos, com ampla dilação

estatutários inerentes ao processo eleitoral, devendo prestar

probatória, o que é inviável em sede de cognição sumária.

contas nos autos, quinzenalmente, das medidas tomadas a fim

Isto posto, indefiro, por ora, a medida pretendida.

de materializar a presente obrigação de fazer;".

Ante o disposto nas Resoluções Administrativas 34/2020 e 53/2021,

Aduz que o sindicato réu em 30/04/2021, realizou assembleia geral

Artigo 10, “h”, deste Regional e com o objetivo de atender os

extraordinária de reativação das atividades. Afirma que o

princípios da economia e celeridade processual, utilizando do rito

procedimento adotado foi eivado de diversas irregularidades que

processual estabelecido no artigo 335 do CPC, de forma

levam a nulidade absoluta das eleições sindicais por inobservância

subsidiária, NOTIFIQUEM-SE OS RECLAMADOS para que

das previsões estatutárias e por violação do princípio da

apresente Contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive

publicidade. Sustenta que o edital de convocação não foi publicado

para exceção de incompetência territorial, a ser apresentada, se for

em jornal de grande circulação; a diretoria ficou sem mandato

o caso, como preliminar da Contestação. Prazo a ser contado do

atuando em nome do sindicato; a reativação não observou os

recebimento desta intimação (CLT, art.774), sob pena de revelia e

prazos estatutários; não foi observado o contraditório e não consta

confissão (CLT, art.844), nos termos do artigo 6º do Ato da

arquivado em cartório toda a documentação do processo eleitoral

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n º 11/2020.

de reativação, entre outras alegações.

Considerando que a presente ação foi protocolizada sob a

Afirma que os requisitos autorizadores da medida encontram-se

modalidade "Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução Nº 345

devidamente caracterizados.

de 09.10.2020 do CNJ, deverá a reclamada em sua peça de

Meritoriamente, requer a confirmação da medida antecipatória, com

Contestação, como preliminar, manifestar sua concordância ou não

a condenação da reclamada ao cumprimento das obrigações

acerca da tramitação 100% digital, conforme disposto no § 1º do Art.

descritas na peça de ingresso.

3º da Resolução retro mencionada.

Junta documentos.

A Contestação e documentos que a acompanharem deverão ser

É o breve relatório.

obrigatoriamente apresentados em arquivo digital dentro do sistema

Decido.

PJE (Processo Judicial Eletrônico), sem sigilo, por intermédio de

O art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe acerca

advogado.

da tutela de urgência, somente autoriza o juiz a concedê-la quando

Havendo parcela incontroversa a ser paga à parte autora, nos

presentes todos os requisitos ali enumerados.

termos do art. 467 da CLT, a(o) Reclamada(o) deverá depositar o

Em outras palavras, a tutela de urgência somente será concedida

valor em Juízo no mesmo prazo da defesa.

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

Após a apresentação da Contestação, as partes deverão ser

e, ainda, assim, desde que haja perigo de dano ou risco ao

intimadas para:

resultado útil do processo; além disso a tutela de urgência de

1 - O(a) reclamante apresentação de Réplica e especificar provas

natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de

que pretende produzir e, ainda, manifestar se tem interesse na

irreversibilidade dos efeitos da decisão.

conciliação. Prazo de 05 (cinco) dias.

Ressalte-se, ainda, que tais requisitos são cumulativos, sendo que a

2 - A(s) reclamada(s) especificar(em) provas que pretende(m)

ausência de apenas um deles, afasta o direito à antecipação

produzir e, ainda, manifestar(em) se tem interesse na conciliação.

pretendida.

Prazo de 05 (cinco) dias.

Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados, não

Havendo manifestações quanto a produções de provas orais, os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183931

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