TRT10 13/06/2022 ° pagina ° 2198 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
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Vistos, etc.
vislumbro a presença dos mencionados requisitos, notadamente no
Trata-se de reclamação trabalhista movida por SINDICATO DAS
que se refere à prova inequívoca do direito, porquanto os elementos
ACADEMIAS DO DISTRITO FEDERAL em face de SINDICATO
constantes dos autos não comprovam, por si só e a partir de um
DOS PROFISSIONAIS EM EDUCACAO FISICA DO DISTRITO
juízo preliminar, os fatos alegados pela parte autora.
FEDERAL e outros (10), com pedido de antecipação dos efeitos da
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação mostra-se frágil,
tutela, para que "seja determinada a convocação de novas
uma vez que, conforme alegações do autor, a assembleia para
eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a atual diretoria
reativação das atividades ocorreu em 30/04/2021, sendo que
provisoriamente responsável para conduzir o pleito no prazo
somente nesta oportunidade, quase 1 ano e 3 meses, o autor vem
estipulado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)
requerer a nulidade de todo processo.
para cada um dos membros, caso haja retardo injustificado ou
Ademais, a natureza da matéria discutida nos presentes autos
desobediência a decisão do juízo ou aos dispositivos
impõe uma análise mais acurada dos fatos, com ampla dilação
estatutários inerentes ao processo eleitoral, devendo prestar
probatória, o que é inviável em sede de cognição sumária.
contas nos autos, quinzenalmente, das medidas tomadas a fim
Isto posto, indefiro, por ora, a medida pretendida.
de materializar a presente obrigação de fazer;".
Ante o disposto nas Resoluções Administrativas 34/2020 e 53/2021,
Aduz que o sindicato réu em 30/04/2021, realizou assembleia geral
Artigo 10, “h”, deste Regional e com o objetivo de atender os
extraordinária de reativação das atividades. Afirma que o
princípios da economia e celeridade processual, utilizando do rito
procedimento adotado foi eivado de diversas irregularidades que
processual estabelecido no artigo 335 do CPC, de forma
levam a nulidade absoluta das eleições sindicais por inobservância
subsidiária, NOTIFIQUEM-SE OS RECLAMADOS para que
das previsões estatutárias e por violação do princípio da
apresente Contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive
publicidade. Sustenta que o edital de convocação não foi publicado
para exceção de incompetência territorial, a ser apresentada, se for
em jornal de grande circulação; a diretoria ficou sem mandato
o caso, como preliminar da Contestação. Prazo a ser contado do
atuando em nome do sindicato; a reativação não observou os
recebimento desta intimação (CLT, art.774), sob pena de revelia e
prazos estatutários; não foi observado o contraditório e não consta
confissão (CLT, art.844), nos termos do artigo 6º do Ato da
arquivado em cartório toda a documentação do processo eleitoral
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n º 11/2020.
de reativação, entre outras alegações.
Considerando que a presente ação foi protocolizada sob a
Afirma que os requisitos autorizadores da medida encontram-se
modalidade "Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução Nº 345
devidamente caracterizados.
de 09.10.2020 do CNJ, deverá a reclamada em sua peça de
Meritoriamente, requer a confirmação da medida antecipatória, com
Contestação, como preliminar, manifestar sua concordância ou não
a condenação da reclamada ao cumprimento das obrigações
acerca da tramitação 100% digital, conforme disposto no § 1º do Art.
descritas na peça de ingresso.
3º da Resolução retro mencionada.
Junta documentos.
A Contestação e documentos que a acompanharem deverão ser
É o breve relatório.
obrigatoriamente apresentados em arquivo digital dentro do sistema
Decido.
PJE (Processo Judicial Eletrônico), sem sigilo, por intermédio de
O art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe acerca
advogado.
da tutela de urgência, somente autoriza o juiz a concedê-la quando
Havendo parcela incontroversa a ser paga à parte autora, nos
presentes todos os requisitos ali enumerados.
termos do art. 467 da CLT, a(o) Reclamada(o) deverá depositar o
Em outras palavras, a tutela de urgência somente será concedida
valor em Juízo no mesmo prazo da defesa.
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
Após a apresentação da Contestação, as partes deverão ser
e, ainda, assim, desde que haja perigo de dano ou risco ao
intimadas para:
resultado útil do processo; além disso a tutela de urgência de
1 - O(a) reclamante apresentação de Réplica e especificar provas
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
que pretende produzir e, ainda, manifestar se tem interesse na
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
conciliação. Prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se, ainda, que tais requisitos são cumulativos, sendo que a
2 - A(s) reclamada(s) especificar(em) provas que pretende(m)
ausência de apenas um deles, afasta o direito à antecipação
produzir e, ainda, manifestar(em) se tem interesse na conciliação.
pretendida.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados, não
Havendo manifestações quanto a produções de provas orais, os
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