TRT10 26/04/2022 ° pagina ° 2054 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Processo Nº ATOrd-0001169-71.2017.5.10.0018
RECLAMANTE
ADELAIDE CAVALCANTE DE FARIAS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE LOPES
ARAUJO(OAB: 17510/DF)
RECLAMADO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
TANIA APARECIDA ARTUR
2054
Processo Nº ATOrd-0000372-89.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
ANGELICA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
ADVOGADO
ANNA LUISA SOUSA E SILVA(OAB:
52766/DF)
RECLAMADO
LUSA CENTRAL DE PRODUCAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS SANCHES SALLES(OAB:
50298/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE LIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDE CAVALCANTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5607107
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6948e51
proferido nos autos.
Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, pelo próprio, em 26 de
abril de 2022
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 26 de abril
de 2022.
Vistos, etc.
Corrige-se erro material, para esclarecer que a data de audiência de
encerramento da instrução é de 29 de setembro de 2022, às 10h05,
facultado o comparecimento das partes, corrigido erro material.
DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em melhor análise do feito, verifico que o pagamento efetuado pela
BRASILIA/DF, 26 de abril de 2022.
executada em 2019 não se mostra suficiente à garantia da
JONATHAN QUINTAO JACOB
execução, sendo ainda devida a quantia de R$6.680,60, conforme
Juiz do Trabalho Titular
diferença havida entre os cálculos de id 0357a79 e os extratos
bancários de id. 446f6c3.
Deste modo e considerando ser de responsabilidade da executada
a garantia do juízo até o momento da liberação de valores, chamo o
feito à ordem e determino a citação da executada para, em 48
horas, efetuar o pagamento da diferença supra citada,
depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora.
Processo Nº ATOrd-0000372-89.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
ANGELICA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
ADVOGADO
ANNA LUISA SOUSA E SILVA(OAB:
52766/DF)
RECLAMADO
LUSA CENTRAL DE PRODUCAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS SANCHES SALLES(OAB:
50298/DF)
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento, utilize-se o convênio
SISBAJUD, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s),
observado como limite o montante da dívida e determinada desde já
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSA CENTRAL DE PRODUCAO DE ALIMENTOS LTDA
a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o
valor do débito.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
BRASILIA/DF, 26 de abril de 2022.
JUSTIÇA DO
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181574