TRT10 18/04/2022 ° pagina ° 1710 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
1710
decisão do STF na ADC 58, quais sejam: IPCA-E na fase pré-
em desfavor de SOBERANA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e
judicial, com os juros legais de 1% a.m. (Lei 8.177/91, art. 39, caput)
BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A, nos termos da fundamentação
e apenas SELIC, a partir do ajuizamento da ação, observando-se
supra, que é parte integrante do presente dispositivo. Liquidação
que a taxa SELIC já engloba juros e correção monetária.
por cálculos. Juros de mora e correção monetária, na forma da
Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 200,00,
decisão do STF na ADC 58, quais sejam: IPCA-E na fase pré-
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
judicial, com os juros legais de 1% a.m. (Lei 8.177/91, art. 39, caput)
no importe de R$ 10.000,00. A segunda Reclamada é isenta – art.
e apenas SELIC, a partir do ajuizamento da ação, observando-se
790-A, I, da CLT.
que a taxa SELIC já engloba juros e correção monetária.
As Reclamadas deverão providenciar os recolhimentos
Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 200,00,
previdenciários sobre as parcelas que integram o conceito de
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
salário de contribuição (art. 28, Lei nº 8.212/91), quais sejam: saldo
no importe de R$ 10.000,00. A segunda Reclamada é isenta – art.
de salário, 13º salário; Da mesma forma, deverá observar os
790-A, I, da CLT.
recolhimentos fiscais, onde couberem, que serão deduzidos do
As Reclamadas deverão providenciar os recolhimentos
crédito do Reclamante ao final. Será observado o teor da Súmula
previdenciários sobre as parcelas que integram o conceito de
368, I, II e III, do C. TST. Observem-se ainda quanto ao IR as
salário de contribuição (art. 28, Lei nº 8.212/91), quais sejam: saldo
disposições da Instrução Normativa- RFB 1500/2014.
de salário, 13º salário; Da mesma forma, deverá observar os
Intimem-se.
recolhimentos fiscais, onde couberem, que serão deduzidos do
Nada mais.
crédito do Reclamante ao final. Será observado o teor da Súmula
368, I, II e III, do C. TST. Observem-se ainda quanto ao IR as
disposições da Instrução Normativa- RFB 1500/2014.
Intimem-se.
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Nada mais.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-36.2021.5.10.0001
RECLAMANTE
RONI NILMAR DA SILVA
PAESLANDIM
ADVOGADO
RENNAN PIRES MAFEI(OAB:
61693/DF)
RECLAMADO
SOBERANA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO
GABRIELA VICTOR TAVARES(OAB:
25803/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRB BANCO DE BRASILIA SA
- SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660b478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por RONI NILMAR DA SILVA PAESLANDIM na ação que moveu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181258
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-26.2012.5.10.0001
RECLAMANTE
CICERA MISAEL TELES
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMANTE
MARILENE BORGES ALVES
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMANTE
CLETA DA CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMANTE
FRANCISCA GRANJEIRO DE
ALENCAR SANTANA
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMADO
JOSE MARCOS DE SOUZA GUEDES
RECLAMADO
ROBERTO DIAS FERREIRA
RECLAMADO
AST ASSESSORIA EM SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
TERCEIRO
FUNDO DO REGIME GERAL DE
INTERESSADO
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MISAEL TELES