TRT10 08/04/2022 ° pagina ° 2879 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2879
O MPT, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho
Brisolla, oficiou pelo conhecimento e provimento do recurso
ordinário interposto pelos autores (fls.164/165).
É o relatório.
PROCESSO 0001574-18.2019.5.10.0801 ROT - ACÓRDÃO 3ª
TURMA/2022
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN
VOTO
FOLTRAN
RECORRENTE: ESPÓLIO DE CATARINO DOS SANTOS SILVA
RECORRENTE: THAYRINE RESPLANDE MONTELO SILVA
RECORRENTE: UDEPABLO RESPLANDE MONTELO SILVA
ADMISSIBILIDADE
RECORRENTE: RAYZA MAYANA RESPLANDE MONTELO SILVA
RECORRENTE: THAYS RESPLANDE MONTELO SILVA
RECORRENTE: LORENCA RESPLANDE MONTELO SILVA
ADVOGADO: Sergio Barros de Souza
ADVOGADO: LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS
RECORRIDO: FAZENDA SOBRADINHO
RECORRIDO: ANTONIO LUCAS PARDO RODRIGUES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL
EMENTA
RECURSO DOS RECLAMANTES
DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA. Somente é cabível cogitar de indenização por dano
material ou moral no âmbito da Justiça Trabalhista quando o
empregador, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, causar prejuízo ao empregado, conforme se
Acidente - indenizações - dano moral - dano material
depreende do art. 186 do Código Civil, sob pena de indeferimento
do pedido de indenização.
O juízo ad quo julgou o pedido improcedente nesses termos:
"É incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho que gerou a
morte do trabalhador CATARINO DOS SANTOS SILVA, por
RELATÓRIO
"fraturas múltiplas no tórax, região cervical com afundamento da
caixa torácica, por provável passagem do rodado do trator sobre o
obreiro" (trecho da inicial).
O Exmo. Juiz Reinaldo Martini, atuando na 1ª Vara do Trabalho de
Em defesa, o réu ressalta que o de cujos CATARINO DOS
Palmas/TO, por meio da sentença às fls. 125/129, julgou
SANTOS SILVA, possuía ampla experiência em sua atividade de
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
operador de máquina (mais de 10 anos de profissão).
Os reclamantes recorreram às fls. 131/135.
Acrescenta que não fiscalizava os trabalhos do obreiro, tendo em
Contrarrazões às fls. 138/146.
vista que a fazenda localiza-se no Estado do Tocantins e que
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