TRT10 03/03/2022 ° pagina ° 1965 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
1965
REVELIA E CONFISSÃO
PROCEDENTE o pedido para que a reclamada restabeleça, DE
A parte reclamada, embora regularmente notificada, não
IMEDIATO, o fornecimento do medicamento Erleada
compareceu à audiência em que deveria defender-se. Assim,
(apalutamida), 60mg., nos mesmos moldes de quando o autor
DECRETO sua revelia, aplicando-lhe os efeitos da confissão sobre
se encontrava na ativa, seja através de custeio próprio, ou
a matéria fática, que deve ser balizada com as demais provas
através de concessão realizada através de plano de saúde, no
produzidas nos autos e respeitado o disposto no § 4º do art. 844 da
prazo de 05 dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa
CLT, com redação da Lei 13.467/2017.
diária de R$1.000,00, até o limite de R$500.000,00 (quinhentos
mil reais), face à gravidade da situação vivenciada pelo
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO MEDICAÇÃO.
reclamante.
Narra o reclamante que foi admitido em 02/05/1985, pela TV Globo
Ltda (Rio de Janeiro), empresa do grupo da reclamada. Afirma que
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
prestou serviços à reclamada durante quase 37 anos, até a data da
Haverá dano moral, passível de reparação, quando houver prejuízo
concessão de sua aposentadoria em 12/11/2021. Destaca que a
à integridade psíquica ou à personalidade moral, ainda que
reclamada fornece ao autor, desde o diagnóstico de câncer de
decorrente de uma lesão física, em razão de ofensa praticada por
próstata, o medicamento Erleada (apalutamida), 60 mg, de uso
outrem. Essa reparação, caso devida, deve observar a lei material
continuado e indispensável ao tratamento do referido tumor,
vigente à época dos fatos em face do princípio da irretroatividade
conforme relatório e prescrição médica trazidos aos autos.
das leis de cunho substantivo.
Realça que a reclamada, como prática ajustada em seu
A doutrina e a jurisprudência têm debatido em quais situações é
Regulamento Interno, adota uma política de pagamento ou
necessária a efetiva demonstração do prejuízo psíquico ou moral
aquisição de medicação extraordinária utilizada em tratamentos de
para fins de reparação pecuniária e em quais casos basta a
saúde de seus empregados, independente de valor da aquisição do
existência do ato ilícito para se concluir pelo dano moral (in re ipsa).
medicamento farmacêutico ou outras medidas terapêuticas. Informa
Para fins de indenização por dano moral, o STJ em algumas
ainda que esse benefício contratual concedido aos empregados
situações exige a prova efetiva do dano (REsp 969.097 e REsp
com tempo de trabalho para a empresa superior ao período
494.867) e em outras basta a configuração do ato ilícito (Ag
decenal, sem qualquer limitação na sua concessão, é deferido aos
1.379.761 e Ag 1.295.732).
empregados, ainda que com contratos de trabalhos extintos, por
Este juízo tem adotado a mesma linha de raciocínio,
aposentadorias de quaisquer modalidades, como ocorreu no
compreendendo que, em regra, exige-se pelo menos um início de
contrato de trabalho do autor.
prova da repercussão moral ou psíquica do ato ilícito, como nos
Defende que, com base no princípio constitucional da dignidade
casos de descumprimento em geral das obrigações contratuais
humana, na função social da empresa e no direito fundamental à
trabalhistas e de atrasos salariais e rescisórios, mas, em situações
saúde, deve ser garantido ao autor – como ocorre com outros
particulares, como em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais
empregados da reclamada, inclusive aqueles aposentados como o
e agressões e humilhações públicas, esse prejuízo imaterial é
autor - o direito ao tratamento custeado pela reclamada ou pelo
evidente, pois decorre naturalmente do próprio ato ilícito praticado
plano de saúde por ela contratado, após o mesmo ser afastado em
pelo ofensor.
decorrência do benefício previdenciário do jubilamento
A jurisprudência trabalhista deste Tribunal está dividida quanto ao
previdenciário pela Autarquia Federal – INSS.
tema:
Pretende que lhe seja garantido o direito ao restabelecimento
a) é preciso prova e/ou um mínimo de indício em situações como
imediato do fornecimento gratuito pelo empregador – ou mesmo
atraso salarial (TST, RR 117-35.2011.5.04.0271, 8ª Turma, Rel.
pelo plano de saúde contratado pela ré – do medicamento Erleada
Min. Dora Maria da Costa, DEJT 7/2/2014; TRT 10, RO 408-
(apalutamida), 60mg., nos mesmos moldes de quando se
04.2016.5.10.0009, 1ª Turma, Rel. Des. Flávia Simões Falcão,
encontrava na ativa e até recentemente, ainda que afastado em
DEJT 22/3/2018; TRT 10, RO 1370-30.2016.5.10.0008, 2ª Turma,
decorrência de um benefício previdenciário de aposentadoria
Rel. Des. Mário Macedo Caron, DEJT 10/4/2018), mora rescisória e
concedido pela Autarquia Federal – INSS.
recolhimento de FGTS (TRT 10, RO 2240-87.2017.5.10.0801, 2ª
Houve confissão, no particular.
Turma, Rel. Des. Elke Doris Just, DEJT 13/3/2018; RO 1713-
Dessa forma, considerando as regras atinentes ao ônus probatório
02.2016.5.10.0016, 3ª Turma, Rel. Des. Ricardo Alencar Machado,
e as provas produzidas, inclusive documentais, JULGO
DEJT 17/11/2017), atraso na licença maternidade (TRT 10, RO
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