TRT10 25/01/2022 ° pagina ° 551 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juíza do Trabalho Substituta
551
disponíveis autorizada, se for o caso, eventual desconsideração da
personalidade jurídica, na forma do Art. 855-A, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os
Processo Nº ATOrd-0000722-80.2012.5.10.0011
RECLAMANTE
MARIA HELENA DIAS DA SILVA
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMANTE
Patricia Cristina de Farias
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMANTE
Maurlita Goncalves da Cruz
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMANTE
Nayane Alves de Matos
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMADO
AST ASSESSORIA EM SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DIAS DA SILVA
- Maurlita Goncalves da Cruz
- Nayane Alves de Matos
- Patricia Cristina de Farias
autos conclusos.
SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual
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B, LOTE 2/3, FORO
BRASILIA/DF, 25 de janeiro de 2022.
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2021.5.10.0011
RECLAMANTE
KEYNI BORGES MATSUDA
ADVOGADO
HENRIQUE SANTOS
GUARIENTO(OAB: 48585/DF)
ADVOGADO
RAYANNE FERREIRA COSTA(OAB:
43865/DF)
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
40304/DF)
ADVOGADO
Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB:
31852/DF)
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- KEYNI BORGES MATSUDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47b196
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo servidor CAMILA
INTIMAÇÃO
AYRES QUEIROZ em 21/01/2022 .
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130bbf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação proposta por KEYNI BORGES MATSUDA
Vistos e examinados.
em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decido JULGAR
O SETOR DE CÁLCULOS apresentou conta de liquidação.
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS para condenar
Intimem-se as partespara, no prazo de 8 (oito) dias, indicar se
a reclamada ao pagamento das verbas deferidas na
concordam com os cálculos de liquidação ou apresentar
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores
todos os efeitos.
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante .
CLT).
Liquidação por cálculo.
Deve o autor, no mesmo prazo, informar se tem interesse em
Atualização monetária e juros na forma acima.
promover a execução (art. 878 da CLT), a ser processada na forma
Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC,
legal, com citação da(s) Empresa(s) Executada(s) para pagar(em) o
art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas
valor devido ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de constrição
argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da
de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito,
ação.
observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835
Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e
e 854 do NCPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177427