TRT10 20/01/2022 ° pagina ° 1051 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3396/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
- EVA CARDOSO DE DEUS
1051
autor referente aos honorários de sucumbência, nos termos do §4º,
do art. 791-A, da CLT.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
Após, ao arquivo definitivo.
JUSTIÇA DO
PALMAS/TO, 20 de janeiro de 2022.
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4423a5a
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) SANDRA MARA GIL GODINHO,
em 20 de janeiro de 2022.
DECISÃO
Processo Nº ATOrd-0000066-34.2019.5.10.0802
RECLAMANTE
EVA CARDOSO DE DEUS
ADVOGADO
KLEIBE PEREIRA MAGALHAES(OAB:
8088/TO)
RECLAMADO
2.0 HOTEIS PALMAS LTDA.
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 11603/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- 2.0 HOTEIS PALMAS LTDA.
Já decorrido o prazo de dois anos, declaro extinta a obrigação da
autora referente aos honorários de sucumbência, nos termos do
§4º, do art. 791-A, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO
PALMAS/TO, 20 de janeiro de 2022.
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001144-66.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
HERCULANO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
KLEIBE PEREIRA MAGALHAES(OAB:
8088/TO)
RECLAMADO
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E
SERVICOS S.A
ADVOGADO
SILSON PEREIRA AMORIM(OAB:
115552/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4423a5a
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) SANDRA MARA GIL GODINHO,
em 20 de janeiro de 2022.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- HERCULANO DE SOUSA ARAUJO
Já decorrido o prazo de dois anos, declaro extinta a obrigação da
autora referente aos honorários de sucumbência, nos termos do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
§4º, do art. 791-A, da CLT.
Intimem-se.
PALMAS/TO, 20 de janeiro de 2022.
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92caee2
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) SANDRA MARA GIL GODINHO,
em 20 de janeiro de 2022.
DECISÃO
Vistos.
Já decorrido o prazo de dois anos, declaro extinta a obrigação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177203
Processo Nº ATOrd-0001144-66.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
HERCULANO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
KLEIBE PEREIRA MAGALHAES(OAB:
8088/TO)
RECLAMADO
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E
SERVICOS S.A
ADVOGADO
SILSON PEREIRA AMORIM(OAB:
115552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS S.A