TRT10 22/11/2021 ° pagina ° 2861 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
jurisdição e, por tratar-se de dívida decorrente de obrigação
2861
BRASILIA/DF, 19 de novembro de 2021.
alimentícia, o crédito aqui existente será liberado ao exequente.
ALCIR KENUPP CUNHA
Assino à parte reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para informar
Juiz do Trabalho Substituto
número de conta bancária a fim de possibilitar o deposito do(s)
valor(es) a ser(em) recebido(s) por meio de alvará, que será
expedido como próximo ato processual.
Intime-se a parte reclamante.
Recebido os valores, devolvam-se os autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, em decorrência da decretação da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
BRASILIA/DF, 19 de novembro de 2021.
Processo Nº ATSum-0000923-82.2020.5.10.0111
RECLAMANTE
ELIONARDO ANDRADE ROCHA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB:
19623/DF)
RECLAMADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
ALCIR KENUPP CUNHA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
Processo Nº ATSum-0000923-82.2020.5.10.0111
RECLAMANTE
ELIONARDO ANDRADE ROCHA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB:
19623/DF)
RECLAMADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84918b7
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
TERMODE CONCLUSÃO
- ELIONARDO ANDRADE ROCHA
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a)
servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 18 de
novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Homologo o cálculo de ID 20ac2d9, corrigido(s) até 30/11/2021
INTIMAÇÃO
(sem prejuízo de futuras atualizações) e fixo débito da parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84918b7
reclamada em:
proferida nos autos.
- Debito da parte reclamada no importe de R$5.499,29.
TERMODE CONCLUSÃO
Garantida a execução, assino às partes o prazo de 05 (cinco) dias
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a)
para os fins previstos no Art. 884 da CLT.
servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 18 de
Intimem-se as partes.
novembro de 2021.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o cálculo de ID 20ac2d9, corrigido(s) até 30/11/2021
BRASILIA/DF, 19 de novembro de 2021.
ALCIR KENUPP CUNHA
Juiz do Trabalho Substituto
(sem prejuízo de futuras atualizações) e fixo débito da parte
reclamada em:
- Debito da parte reclamada no importe de R$5.499,29.
Garantida a execução, assino às partes o prazo de 05 (cinco) dias
para os fins previstos no Art. 884 da CLT.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174436
Processo Nº ATSum-0018500-93.2008.5.10.0111
RECLAMANTE
RAFAELA SILVA DE SOUSA
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
MARCELO BARBOSA COELHO(OAB:
8558/DF)