TRT10 11/11/2021 ° pagina ° 677 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RODRIGO MASCARENHAS PORTO
DIAS
GRIMOALDO ROBERTO DE
RESENDE(OAB: 1424-A/DF)
ANABC LTDA
FERNANDA LOPES
FERNANDES(OAB: 129480/MG)
BMFM CHOPPERIA LTDA
SIMONE CERQUEIRA BATISTA(OAB:
19018/DF)
BSHES PARTICIPACOES LTDA
FERNANDA LOPES
FERNANDES(OAB: 129480/MG)
ISRAEL DOS REIS SANTIAGO
677
mérito, a procedência do IDPJ (fl. 306 – ID 44bee8b).
Determinada a citação do suscitado ISRAEL DOS REIS SANTIAGO
por Carta Precatória (fl. 307 – ID f68e595), medida cujo resultado foi
infrutífero (certidão negativa à fl. 319) e a qual se seguiu
determinação de expedição de edital para citação (fl. 321).
Tornado sem efeito o ato ordinatório à fl. 321 e determinada a
intimação do exequente para se manifestar visando à citação do
suscitado ISRAEL DOS REIS SANTIAGO (fl. 324), ao que a referida
parte permaneceu silente.
Chancelada às partes a manifestação sobre o interesse na
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MASCARENHAS PORTO DIAS
produção de provas (fl. 326 - ID fbc25d8), quedaram-se inertes.
Sem outras provas a produzir, encerrada a instrução processual.
Razões finais da executada principal às fls. 335/339 (ID 8cf6147).
Frustrada a tentativa conciliatória.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
É, em síntese, o relatório.
PRELIMINARMENTE. EXTINÇÃO DO IDPJ. INÉPCIA EM
RELAÇÃO AO SÓCIO ISRAEL DOS REIS SANTIAGO.
O exequente, intimado a se manifestar para impulsionar o processo
em relação ao sócio ISRAEL DOS REIS SANTIAGO, cuja citação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
para responder ao IDPJ obteve resultado infrutífero, permaneceu
silente sobre os meios a tal impulsionamento.
Desta forma, declaro extinto o IDPJ, sem resolução de mérito, em
relação ao sócio ISRAEL DOS REIS SANTIAGO.
SENTENÇA
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA)
MÉRITO
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
Vistos.
A legitimidade passiva do sócio na execução judicial (também
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
chamada legitimidade secundária ou derivada) é matéria de fundo
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos, para eventual
que naturalmente aflora ao se empregar a teoria da
responsabilização dos sócios da executada principal (BMFM
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
CHOPPERIA LTDA.), quais sejam: ISRAEL DOS REIS SANTIAGO
É que o sócio é naturalmente responsável pelas dívidas da
(CPF nº 012.882.996-64), ANABC LTDA. (CNPJ 06.122.052/0001-
sociedade, independentemente da prática de ato abusivo ou não.
17) e BSHES PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 06.278.710/0001-
A teoria da “desconsideração da personalidade jurídica” da
64).
empresa, expressamente acolhida no ordenamento jurídico por
Regularmente citadas, as suscitadas ANABC LTDA. e BSHES
meio do § 5º do art. 28 do CDC, destina-se a responsabilizar os
PARTICIPAÇÕES LTDA. apresentaram defesa conjunta (fls.
sócios, gerentes ou não, pelos débitos da sociedade,
299/303 – ID 3916d25, sem documentos), apontando a
independentemente da prática ou não de atos faltosos por parte
impossibilidade de se lhes atribuir responsabilidade principal, pois
destes, resguardando-se, assim, o crédito da parte exequente na
não estão presentes os requisitos previstos no art. 50 do Código
execução trabalhista, em prol da efetividade na prestação
Civil para eventual responsabilização dos sócios, aduzindo que a
jurisdicional e para coibir a frustração do credor. Para incidir, basta
simples inexistência de bens da executada principal faz prova
que a personalidade jurídica da sociedade se constitua "obstáculo
apenas de situação de insolvência, mas não de abuso de
ao ressarcimento de prejuízos causados" (CDC, art. 28, § 5º).
personalidade jurídica ou confusão patrimonial. Requer, ao final, o
Descabida, pois, no Direito do Trabalho, a invocação do disposto no
afastamento da desconsideração da personalidade jurídica.
art. 50 do Código Civil, inclusive por incompatibilidade com os
Intimado a se manifestar em réplica (fl. 304 – ID f87d0ef), o
princípios deste ramo da ciência jurídica.
exequente apontou a intempestividade da defesa e requereu, no
Desconsidera-se a personalidade jurídica sempre que comprovados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173929