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TRT10 ° 3347/2021 ° Página 677

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TRT10 11/11/2021 ° pagina ° 677 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 11/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021

RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO

RODRIGO MASCARENHAS PORTO
DIAS
GRIMOALDO ROBERTO DE
RESENDE(OAB: 1424-A/DF)
ANABC LTDA
FERNANDA LOPES
FERNANDES(OAB: 129480/MG)
BMFM CHOPPERIA LTDA
SIMONE CERQUEIRA BATISTA(OAB:
19018/DF)
BSHES PARTICIPACOES LTDA
FERNANDA LOPES
FERNANDES(OAB: 129480/MG)
ISRAEL DOS REIS SANTIAGO

677

mérito, a procedência do IDPJ (fl. 306 – ID 44bee8b).
Determinada a citação do suscitado ISRAEL DOS REIS SANTIAGO
por Carta Precatória (fl. 307 – ID f68e595), medida cujo resultado foi
infrutífero (certidão negativa à fl. 319) e a qual se seguiu
determinação de expedição de edital para citação (fl. 321).
Tornado sem efeito o ato ordinatório à fl. 321 e determinada a
intimação do exequente para se manifestar visando à citação do
suscitado ISRAEL DOS REIS SANTIAGO (fl. 324), ao que a referida
parte permaneceu silente.
Chancelada às partes a manifestação sobre o interesse na

Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MASCARENHAS PORTO DIAS

produção de provas (fl. 326 - ID fbc25d8), quedaram-se inertes.
Sem outras provas a produzir, encerrada a instrução processual.
Razões finais da executada principal às fls. 335/339 (ID 8cf6147).
Frustrada a tentativa conciliatória.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

É, em síntese, o relatório.
PRELIMINARMENTE. EXTINÇÃO DO IDPJ. INÉPCIA EM
RELAÇÃO AO SÓCIO ISRAEL DOS REIS SANTIAGO.
O exequente, intimado a se manifestar para impulsionar o processo
em relação ao sócio ISRAEL DOS REIS SANTIAGO, cuja citação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

para responder ao IDPJ obteve resultado infrutífero, permaneceu
silente sobre os meios a tal impulsionamento.
Desta forma, declaro extinto o IDPJ, sem resolução de mérito, em
relação ao sócio ISRAEL DOS REIS SANTIAGO.

SENTENÇA
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA)

MÉRITO
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA

Vistos.

A legitimidade passiva do sócio na execução judicial (também

Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

chamada legitimidade secundária ou derivada) é matéria de fundo

PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos, para eventual

que naturalmente aflora ao se empregar a teoria da

responsabilização dos sócios da executada principal (BMFM

desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

CHOPPERIA LTDA.), quais sejam: ISRAEL DOS REIS SANTIAGO

É que o sócio é naturalmente responsável pelas dívidas da

(CPF nº 012.882.996-64), ANABC LTDA. (CNPJ 06.122.052/0001-

sociedade, independentemente da prática de ato abusivo ou não.

17) e BSHES PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 06.278.710/0001-

A teoria da “desconsideração da personalidade jurídica” da

64).

empresa, expressamente acolhida no ordenamento jurídico por

Regularmente citadas, as suscitadas ANABC LTDA. e BSHES

meio do § 5º do art. 28 do CDC, destina-se a responsabilizar os

PARTICIPAÇÕES LTDA. apresentaram defesa conjunta (fls.

sócios, gerentes ou não, pelos débitos da sociedade,

299/303 – ID 3916d25, sem documentos), apontando a

independentemente da prática ou não de atos faltosos por parte

impossibilidade de se lhes atribuir responsabilidade principal, pois

destes, resguardando-se, assim, o crédito da parte exequente na

não estão presentes os requisitos previstos no art. 50 do Código

execução trabalhista, em prol da efetividade na prestação

Civil para eventual responsabilização dos sócios, aduzindo que a

jurisdicional e para coibir a frustração do credor. Para incidir, basta

simples inexistência de bens da executada principal faz prova

que a personalidade jurídica da sociedade se constitua "obstáculo

apenas de situação de insolvência, mas não de abuso de

ao ressarcimento de prejuízos causados" (CDC, art. 28, § 5º).

personalidade jurídica ou confusão patrimonial. Requer, ao final, o

Descabida, pois, no Direito do Trabalho, a invocação do disposto no

afastamento da desconsideração da personalidade jurídica.

art. 50 do Código Civil, inclusive por incompatibilidade com os

Intimado a se manifestar em réplica (fl. 304 – ID f87d0ef), o

princípios deste ramo da ciência jurídica.

exequente apontou a intempestividade da defesa e requereu, no

Desconsidera-se a personalidade jurídica sempre que comprovados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173929

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