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TRT10 28/09/2021 ° pagina ° 1000 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 28/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021

1000

cada piscina, durante a semana, fica um salva vidas na portaria de

disso havia uma piscina na área da churrasqueira, infantil, onde

acesso à piscina, explicando que se trata do local onde tem as

ficava um salva vidas; que antes de 2015 nas entradas das

duchas e que os salva vidas ficavam controlando a entrada de

piscianas havia agentes de portaria, dizendo que quando entrou lá

pessoas e verificando a validade do exame médico; que em

eles já faziam a referida função, podendo citar o Rubens, Paulo,

algumas piscinas ficavam até dois ou três salva vidas nos finais de

Daniel e Anderson, sendo que este último ficava revezando para

semana e nos feriados; que nos finais de semana não ocorria de

que os outros tirassem o horário de almoço; que depois de terem

ficar apenas um salva vida em cada piscina, exceto na piscina

sido retirados das entradas das piscinas, esses colegas foram para

olímpica, pois a finalidade era mais esportiva do que recreativa; (...)

"a portaria mesmo" ou foram fazer ronda; que já ocorreu de estar na

que em média trabalhavam de 7 a 8 salva vidas por final de

portaria e precisar se deslocar com rapidez para atender a uma

semana/feriado; que o salva vidas ficam no espaço das piscinas,

demanda na piscina, dizendo que não era com frequência, mas

tendo dito que existem duas piscinas infantis, pequenas, uma ao

acontecia sim; que muitas vezes ouviu reclamação de sócio porque

lado da outra, e que nesse local um salva vidas é suficiente; que

estava na portaria e não na área das piscinas e teria respondido

não há ma entrada para cada piscina, pois tem piscinas que se

que o sócio teria que relatar o fato à direção" (fl. 149 - g.n.)

utilizam da mesma entrada; que havia um rodízio entre o trabalho

Depoimento da testemunha da Reclamada (RUBENS TAVARES

realizado na entrada das piscinas (verificação de exame médico) e

DE OLIVEIRA): "que trabalha na ré há nove anos e atualmente

segurança dos banhistas, rodízio este feito entre eles, até porque

trabalha no portão da diretoria, explicando que além dessa já

não havia o trabalho específico em um local ou em outro, somente;

trabalhou em todas as portarias que tem no local; que na portaria da

que os salva vidas usufruíam de uma hora de intervalo nos finais de

piscina, explica que é cedido um AGP quando falta um salva vidas,

semana; que o encarregado organizava o revezamento entre os

para dar uma força; que por volta de 2012 o depoente já trabalhou

salva vidas para fruição de intervalo para almoço, observando a

nas portarias das piscinas; que perguntado até quando teve AGP na

necessidade de que ficasse ao menos um salva vidas em cada

entrada das piscinas responde que só ia no local na falta de um

piscina; que na gestão da depoente pode afirmar que não havia o

salva vidas, pois acontecia de em cada piscina às vezes ter de 4 a 5

trabalho específico desenvolvido por um trabalhador específico na

salva vidas e que por isso o controle de carteirinha e exame médico

entrada das piscinas, mas ano pode dizer como ocorria antes da

era feito por um deles; que já teve contato direto com o reclamante

sua atuação no clube, mas relata que olhou os

na área da piscina quando ia cobrir o horário de almoço de algum

documentos/arquivos e não verificou a existência de tal ocupação;

salva vidas; que nos últimos cinco anos o AGP atua nas portarias

que o Rubens é empregado do clube e atua como agente de

de entrada e saída do clube; que o depoente nunca atuou como

portaria e Paulo Marcelo era salva vidas, e Daniel não conhece, e

salva vidas; que como AGP atua principalmente na segurança do

Anderson Curvo saiu assim que a depoente entrou e era agente de

clube, mas também pode ser acionado quando alguém passa mal

portaria; que não sabe se o local de trabalho de Anderson e Rubens

ou em situações mais graves e também utiliza o rádio, além de

era a entrada das piscinas" (fl. 148 - g.n.).

verificar quais veículos podem entrar no local; que controla lista de

Vejamos, agora, o que disseram as testemunhas:

convidados que vão para a churrasqueira e coisas a mais trazidas

Depoimento da testemunha do Reclamante (GEOVANI PEREIRA

pelos sócios; que faz controle de visitantes para eventos; que

ALVES): "que trabalhou no reclamado de 12/10/2013 até

quando vê no monitor pelo nome do sócio que é preciso ir à

26/05/2020, tendo atuado como salva vidas extra; que trabalhava na

secretaria, o depoente como AGP encaminha o sócio para o local"

companhia de outro colega; que durante um período atuou "só

(fl. 149 - g.n.)

como salva vidas mesmo" e de 2015 até sair da empresa trabalhou

Analisados os depoimentos das partes e das testemunhas, penso

na portaria da piscina, olhando se o exame médico estava em dia,

que acertou a magistrada sentenciante ao reputar comprovado o

se o traje de banho estava adequado e se o sócio tinha passado

acúmulo de funções.

pela ducha; que muitas vezes no final de semana, fosse no horário

Restou inequívoca a atuação do Reclamante nas portarias das

de almoço, fosse após as 14 horas, o quadro de salva vidas

piscinas, controlando a entrada de sócios e convidados e

diminuía e ocorria de ficar só um na portaria e olhando as piscinas

verificando o uso correto dos trajes de banho e a validade dos

ao memo tempo; citou uma piscina que tem um toboágua alto e

exames médicos, atividades estas que, no entender deste Relator,

ficava um salva vidas controlando o acesso de pessoas e o outro

não são afetas/correlatas à função de salva vidas para a qual ele foi

controlando a portaria e o restante do ambiente; que o total de salva

contratado.

vidas era oito e que havia três portarias, tendo relatado que além

Outrossim, penso, assim como o fez a juíza de primeiro grau, ter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171830

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